Justiça Santana da P. Pensa
Ex-oficial de cartório é condenado por fraudes e estelionato no interior paulista
Lucas Vellasco, que atuava em Santana da Ponte Pensa, foi sentenciado a mais de 5 anos de prisão por uso indevido da função pública para aplicar golpes com escrituras falsas
26/05/2025 11h03
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

O ex-oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Santana da Ponte Pensa, Lucas Henrique Alves Vellasco, foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 54 dias-multa por crimes como falsidade ideológica, estelionato e falsificação de documento particular. A decisão foi proferida pelo juiz Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul.

Segundo a ação penal nº 1005056-23.2023.8.26.0541, o ex-tabelião teria se aproveitado do cargo para cometer uma série de fraudes. Uma das principais acusações envolve a lavratura de uma escritura pública falsa em fevereiro de 2022. No documento, ele teria declarado a venda de um imóvel (matrícula nº 7.415) para o comprador Marcelo Scapin, utilizando indevidamente os nomes de dois supostos vendedores que nunca participaram da negociação nem assinaram o contrato. Mesmo sem assinaturas legítimas, o documento foi registrado no Cartório de Imóveis de Urânia, o que configurou a fraude.

O Ministério Público apontou que a materialidade e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas, solicitando a condenação do réu. A defesa tentou a absolvição, alegando ausência de dolo ou, alternativamente, a aplicação do princípio da consunção – o que não foi acolhido pela Justiça. O réu foi citado, apresentou defesa, mas teve sua revelia decretada no decorrer do processo.

Além desse caso, Vellasco também foi denunciado por ter recebido indevidamente R$ 30 mil de uma vítima identificada como J. C., sob o pretexto de providenciar uma escritura de compra e venda de imóvel rural, pagar o ITBI e registrar o documento em cartório. A investigação apontou que ele falsificou um comprovante bancário de transferência no valor de R$ 20 mil para o Município de Jales, valor que jamais foi repassado, mantendo o montante consigo de forma ilícita.