Política Pinato
Pinato defende PL 469/2024 para baratear internet e derrubar taxas que encarecem o serviço
Relator afirma que proposta mantém neutralidade de rede, protege o consumidor e impede cobranças que elevam custos e reduzem a conectividade no país
14/08/2025 20h03
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

O deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), relator do Projeto de Lei 469/2024, apresentou parecer favorável à aprovação da proposta, com ajustes de redação, e recomendou a rejeição de quatro emendas: três apresentadas durante a tramitação na comissão e uma aprovada anteriormente pela Comissão de Comunicação. Pinato afirmou, nesta quarta-feira (13), durante sessão da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), que o objetivo central do projeto é manter a neutralidade de rede e, sobretudo, reduzir o custo da internet para o consumidor final, evitando medidas que aumentem tarifas e prejudiquem a competitividade do setor.

O parlamentar defendeu que o modelo atual, no qual os usuários pagam pela conexão, é saudável e equilibrado, e que impor cobranças diferenciadas a provedores de conteúdo — como a chamada taxa de rede — criaria distorções no mercado, elevando preços e reduzindo o acesso. “O que estamos propondo é evitar que cobranças indevidas sejam repassadas ao usuário, garantindo internet mais barata e acessível, especialmente em regiões remotas”, disse.

Pinato destacou que grandes plataformas digitais já investem pesado em infraestrutura, como CDNs, data centers e cabos submarinos, beneficiando usuários e provedores de conexão. Ao mesmo tempo, pequenos e médios provedores, responsáveis por mais de 50% da banda larga fixa no Brasil e 90% do acesso em cidades com menos de 30 mil habitantes, têm ampliado a cobertura e contribuído para manter preços competitivos.

Coreia do Sul aumentou os custos da internet

O relator usou como alerta a experiência da Coreia do Sul, único país a adotar cobrança extra pelo tráfego de dados. O modelo, segundo ele, provocou aumento drástico no custo da conexão, queda na qualidade do serviço e saída de empresas do mercado. Em alguns casos, as tarifas chegaram a ser mais de oito vezes superiores às praticadas em cidades como Paris e Londres, reduzindo investimentos e a inovação.

Sobre as emendas, Pinato avaliou que a nº 1 criaria burocracia e custos adicionais com acordos obrigatórios; a nº 2 discriminaria empresas estrangeiras, também responsáveis por investimentos no país; e a nº 3 instituiria uma tributação generalizada sobre provedores de aplicações, o que inevitavelmente aumentaria o preço ao consumidor e agravaria a exclusão digital.

“Em síntese, o Projeto de Lei 469/2024 busca garantir o princípio da neutralidade de rede, já estabelecido pelo Marco Civil da Internet. São sintetizados a seguir os principais pontos considerados para análise: o modelo atual, em que os usuários são responsáveis pelo pagamento da conexão, é equitativo e sustentável para a infraestrutura; a proposta de Fair Charge ou instituição de taxa de rede violaria a neutralidade; o custo ao consumidor sempre prejudicaria a inovação e a livre iniciativa; o mercado de internet é saudável e competitivo, com pequenos e médios provedores desempenhando papel relevante na expansão da banda larga no país; e as plataformas digitais têm contribuído com investimentos significativos em infraestrutura”, disse o parlamentar.

Para dar mais segurança jurídica, o deputado propôs ajustes na redação, substituindo “tarifação” por “cobrança” e especificando que a vedação vale para o tráfego gerado pelo uso de aplicações de internet, salvo quando o provedor for usuário final de telecomunicações.

“Sem dúvida, este projeto de lei visa garantir, além de chegar internet em lugares absurdos, vai baratear – e muito ao consumidor. Aprovação desse projeto tem como objetivo ampliar a conectividade e o número de desassistidos de internet”, afirmou Pinato, agradecendo ao deputado David Soares pela parceria na discussão do tema.

Sobre o Projeto de Lei
Projeto de Lei 469/2024 – o qual acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir que provedores de conexão de internet instituam cobrança direcionada aos provedores de aplicações de internet por geração de tráfego de dados.