Entre os dias 16 e 22 de setembro, aproximadamente 10.349 presos que cumprem pena em regime semiaberto em 24 unidades prisionais do interior de São Paulo terão direito à saída temporária. O benefício, previsto em lei, é autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e foi confirmado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
As penitenciárias beneficiadas estão distribuídas em diferentes regiões do estado, incluindo Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba. No total, essas regiões reúnem quase 29 mil presos em regime semiaberto, sendo que apenas a região de Bauru concentra mais de seis mil detentos nessa condição, o que representa o maior contingente estadual.
O benefício da saída temporária é concedido apenas a detentos que apresentem bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (para réus primários) ou um quarto da pena (para reincidentes). Atualmente, o TJSP prevê quatro saídas por ano: em março, junho, setembro e dezembro.
Vale destacar que a Lei Federal nº 14.843/2024 trouxe mudanças importantes para a aplicação desse direito. Desde abril, o benefício não pode mais ser concedido a condenados por crimes hediondos ou praticados com grave ameaça à vítima. A nova regra busca restringir o alcance do benefício e aumentar o controle sobre quais presos podem ter acesso à saída.
Embora a medida seja alvo de debates na sociedade — parte das pessoas critica por considerar um privilégio, enquanto outra parte defende como oportunidade de ressocialização —, especialistas apontam que a saída temporária é uma ferramenta prevista em lei que busca manter os laços familiares dos detentos e facilitar a reinserção social após o cumprimento da pena.