A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto condenou Alessandro Henrique a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 19 dias-multa, pelo crime de perseguição, conhecido como “stalking”. A decisão foi proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud.
Entre abril e julho de 2023, Alessandro perseguiu de forma obsessiva a ex-namorada, identificada pelas iniciais A.A.O.M., mesmo após o término do relacionamento. De acordo com o processo, ele ameaçava a integridade física e psicológica da vítima, a seguia em diferentes locais, incluindo sua casa e trabalho, e a xingava com termos pejorativos.
A vítima relatou ainda que o ex-companheiro ligava insistentemente de diferentes números e até pediu a amigos que entrassem em contato com ela. Em uma das ocasiões, chegou a persegui-la em um restaurante.
A sentença destacou a gravidade da conduta, que afetou a liberdade e a privacidade da mulher. Depoimentos e registros de mensagens foram considerados provas consistentes. O juiz ressaltou a importância da palavra da vítima nesses casos, geralmente cometidos de forma clandestina.
A pena foi agravada porque o crime ocorreu contra uma mulher em razão de sua condição de gênero, conforme a Lei Maria da Penha e o Código Penal. A vítima, em razão do trauma, iniciou acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Alessandro Henrique poderá recorrer da decisão em liberdade.