Por trás de uma grande equipe de futebol amador, tem uma grande mulher. O Real Marli, campeão da primeira edição da Copa das Comunidades , torneio apoiado pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, tem esse nome graças a Marli Rodrigues, 67 anos, moradora do Jardim Amanda, em Itaquaquecetuba.
O futebol sempre fez parte da vida de Marli. Ela jogou bola regularmente dos 17 aos 28 anos. Já aposentada dos campos, passou a treinar crianças no Campo do Jardim Amanda, em Itaquá. Em 2002, sugeriu que o time do bairro que jogava torneios de várzea na região levasse o seu nome. Assim, surgiu o Real Marli.
“Ela nunca teve intenção de ganhar dinheiro com o time. O único propósito era oferecer uma atividade que afastasse as crianças dos perigos das ruas, das drogas. A Marli sempre lutou muito pela sua comunidade. Ela fica triste por não ter livrado do caminho errado todos os jovens que treinou, mas no fundo sabe que já ajudou muita gente a ter uma vida melhor”, diz Marcos da Mata, filho de Marli.
A madrinha do Real Marli sempre foi uma batalhadora. Antes de trabalhar com o social, ela enfrentou resistência dentro de casa para jogar futebol. “Meu pai não gostava que ela saísse pra jogar bola. Eles sempre discutiam, mas ela resistia. Minha mãe parou de jogar porque sofreu um acidente doméstico e machucou a perna”, lembra Marcos.
Em mais de duas décadas, o Real Marli se tornou uma força do futebol amador na região do Alto Tietê. A equipe tem 42 títulos no campo e nas quadras, o mais recente conquistado de forma inédita. Na final da Copa das Comunidades, contra o Vila Nova Maluf F.C, de Suzano, vitória por 1 a 0 e taça garantida.
Apesar dos problemas de saúde, Marli encarou o forte calor no último sábado (30/11) e se juntou à torcida do Real Marli nas arquibancadas do Campo do Brasil, em Itaquá. Ela entrou em campo para festejar com os jogadores e não segurou as lágrimas.
“O sonho dela é que, no dia em que não estiver mais aqui entre nós, a casa em que ela mora seja usada como uma sede do Real Marli. Ela quer que esse legado, que começou lá atrás, seja passado adiante. E eu, como filho, tenho essa missão de levar pra frente”, completa Marcos.
Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Ela possibilita à iniciativa privada o apoio a projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo.
Os projetos desclassificados ou não selecionados terão o prazo de três dias úteis a contar da data da publicação para a interposição de recurso contra o resultado preliminar.
A petição do recurso deverá ser dirigida a Comissão de Seleção e protocolada no Setor de Incentivo e Fomento, situado a Praça Antônio Prado, nº 09 – 7º Andar – Centro – São Paulo (SP) – CEP: 01010-010.
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