A Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou por unanimidade o projeto de Lei do prefeito João Paulo Cantarella, que dispunha sobre a revogação de dispositivos legais das Leis Municipais nº 4.496, de 27 de junho de 2016 (especificamente do parágrafo único do artigo 9º) e da Lei nº 5.068, de 15 de dezembro de 2020, em seu artigo 6º.
A decisão aconteceu na noite desta terça-feira, 9, durante a 29ª sessão ordinária de 2025. Segundo as informações técnicas apresentadas, os dispositivos legais propostos para revogação instituíam encargos financeiros às empresas beneficiadas nos programas de desenvolvimento econômico.
Tais exigências, embora denominadas “contribuições”, não possuem natureza tributária, configurando encargos contratuais associados à doação de imóveis.
Segundo explicação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Eberti Sabion, na prática, tais encargos nunca foram implementados e se mostraram incompatíveis com os objetivos de fomento econômico: “esses encargos afugentavam potenciais investidores, como ocorreu em recente procedimento licitatório”, disse.
Para o Secretário, a decisão da Câmara torna o Distrito Empresarial atrativo aos investimentos empresariais, além de corrigir distorções nos rumos da política pública de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
LEGALIDADE
No curso dos estudos e elaboração do Projeto de Lei, a Procuradoria-Geral do Município de Fernandópolis se manifestou pela viabilidade jurídica da revogação, por entender que o ato não configura renúncia de receita, uma vez que tal ingresso, como ficou comprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, jamais ocorreu. Dessa forma, não há qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Distrito Empresarial VI, situado na pista sentido Capital-Interior da Rodovia Euclydes da Cunha (SP-320), no km 546+179,06 metros, é dotado de asfalto, rede elétrica e redes de água e esgoto. Durante bom período, ficou esquecido pela municipalidade, devendo passar agora por serviços de limpeza e adequações.
O imóvel tem área total de 251.579,00 metros quadrados, o equivalente a 10,39 alqueires na medida paulista. Tem a matrícula nº 73.879 no Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis.
Com a Reforma Tributária prevista para o próximo ano, Fernandópolis sai na frente em termo de atrativos para os investidores, uma vez que o governo federal deverá nivelar as alíquotas de impostos, impedindo as reduções e isenções fiscais que se tornaram costumeiras na chamada “guerra fiscal” entre os estados fronteiriços.
Afinal, o Estado de São Paulo tem a melhor malha viária do país, além de intermodalidade de transportes e infraestrutura para guarda e estocagem de produtos.
São Paulo Governo de SP atualiza atendimento às vítimas de acidente de ônibus em Cruzeiro
São Paulo Defesa Civil de São Paulo leva ajuda humanitária para desalojados em Itapetininga
São Paulo Curativo líquido pode acelerar a cicatrização de feridas em até 50%
São Paulo Bom Prato Móvel: 15 unidades passam a atender em novos endereços a partir da próxima segunda-feira (21)
São Paulo Como diferenciar entre alimentos ultraprocessados e alimentos industrializados?
São Paulo Polo Catavento Olímpia é dica de passeio para estudantes em época de vestibulares Mín. 25° Máx. 37°
Mín. 27° Máx. 39°
Chuvas esparsasMín. 26° Máx. 34°
Chuvas esparsas
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

