Geral Pedranópolis
Lei autoriza realização de concurso público para Agentes Comunitários de Saúde em Pedranópolis
A realização do concurso atende a uma determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de regularizar o quadro funcional da área da saúde
10/02/2026 16h53
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

O prefeito Fausto Luano Rosa sancionou a Lei nº 2.237, de 06 de fevereiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Concurso Público Municipal nº 01/2026 para o provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde no município de Pedranópolis.

De acordo com a lei, a realização do concurso atende a uma determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de regularizar o quadro funcional da área da saúde e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o acesso aos cargos públicos por meio de concurso.

A legislação estabelece que o certame será regido pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 11.350/2006 — que trata das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde —, pelo Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 71/2011) e pela legislação municipal específica que define as atribuições do cargo. As normas detalhadas do concurso, como número de vagas, requisitos, carga horária, vencimentos, etapas e critérios de avaliação, constarão exclusivamente no edital.

O edital deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura e em outros meios legais de publicidade, garantindo transparência e amplo acesso às informações aos interessados.

Um dos pontos destacados pela lei é o requisito de residência, previsto na legislação federal. Para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data de publicação do edital, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006. A forma de comprovação desse requisito será definida no próprio edital.

A lei também autoriza o Executivo a adotar todas as providências administrativas necessárias para a realização do concurso, incluindo a contratação de instituição organizadora, respeitando a legislação vigente. As despesas decorrentes do certame serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Por fim, o texto legal esclarece que a norma não cria novos cargos nem altera a estrutura administrativa do município, limitando-se a autorizar a realização do concurso para cargos já existentes ou previstos em lei. A Lei nº 2.237 entrou em vigor na data de sua publicação.