A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos do prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini, e da vice-prefeita Vanja não encerra automaticamente a disputa judicial. Pela legislação eleitoral, o próximo passo formal do processo é a publicação do acórdão com o inteiro teor do julgamento, momento a partir do qual se abre o prazo para a adoção de novas medidas pela defesa.
Depois da publicação da decisão colegiada, a defesa pode apresentar embargos de declaração, caso entenda haver omissão, contradição ou obscuridade no julgamento, e também pode levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recurso cabível na legislação eleitoral. O próprio TSE informa, em sua estrutura recursal, que decisões dos tribunais regionais podem ser submetidas à análise da Corte Superior.
Na prática, isso significa que a cassação decidida pelo TRE-SP ainda pode ser contestada em Brasília. Além disso, a jurisprudência eleitoral reunida pelo TSE mostra que, em casos envolvendo AIJE e decisões que atingem mandato, a execução e os efeitos do julgamento dependem da espécie recursal, do conteúdo do acórdão e de eventual concessão de efeito suspensivo, tema que costuma ser central nesse tipo de disputa.
Outro ponto relevante é que, se a condenação por abuso ou conduta vedada for mantida ao final do processo, podem surgir reflexos também no campo da inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades. A legislação e a jurisprudência eleitoral indicam que condenações dessa natureza podem gerar impedimento para futuras candidaturas por prazo determinado em lei.
Caso a cassação venha a ser confirmada de forma definitiva nas instâncias eleitorais, o município poderá passar por nova eleição para prefeito e vice, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral para cargos majoritários. O entendimento consolidado pelo TSE é de que, em hipóteses de cassação de diploma ou mandato em eleição majoritária, a consequência é a realização de novo pleito, independentemente do número de votos anulados.
A forma dessa nova eleição depende do momento em que a vacância definitiva for reconhecida. Se ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato, a eleição tende a ser direta. Se ocorrer nos seis meses finais, a escolha passa a ser indireta, feita pela Câmara Municipal, conforme a sistemática aplicada pela Justiça Eleitoral com base no artigo 224 do Código Eleitoral.
No caso específico de Macedônia, portanto, o cenário imediato ainda é de expectativa jurídica. A defesa já sinalizou que pretende recorrer, e os desdobramentos concretos dependerão agora da publicação do acórdão do TRE-SP, da estratégia processual adotada e do eventual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral. Até lá, o foco passa a ser o andamento do processo e a definição, pela própria Justiça Eleitoral, sobre os efeitos da decisão no exercício do mandato.