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Polícia Civil esclarece crime contra pessoa idosa e recupera veículo, produto da infração penal

Na última quinta-feira (24), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 1ª DP (1ª Delegacia de Polícia da Capital), esclareceu crime ...

25/08/2023 20h20
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

Na última quinta-feira (24), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 1ª DP (1ª Delegacia de Polícia da Capital), esclareceu crime de apropriação de bens de pessoa idosa (art. 103 da Lei nº 10.741/2003), identificando os autores e apreendendo um veículo produto do ilícito, que estava com restrição criminal. Segundo apurado, no dia 10 de fevereiro deste ano, a vítima, de 78 anos de idade, procurou a delegacia para relatar inusitado caso envolvendo apropriação de seus bens por familiares.

Em síntese, narrou que, pouco antes dos acontecimentos, viajou ao seu país de origem – Bolívia – e, ao retornar ao Brasil, foi surpreendida pela família de sua filha adotiva, que se apossou de sua casa e de seu veículo, sendo que a filha adotiva disse à idosa: “some daqui sua velha”. Foi assim que, se sentindo amedrontada e humilhada, a ofendida acabou pedindo para morar com sua sobrinha.

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Além disso, enquanto a vítima esteve na Bolívia, a filha adotiva e o marido dela teriam solicitado empréstimos pessoais em seu nome, até o limite de sua margem consignada, e receberam valores pecuniários decorrentes da aposentadoria. Cumpre salientar que, no momento do registro do boletim de ocorrência, a vítima trouxe diversos extratos e comprovantes denotativos da existência do fato e dos indícios de autoria, ensejando, por isso, a instauração de inquérito policial.

Em razão disso, na data de ontem, policiais civis da 1ª delegacia da capital realizaram inúmeras diligências e conseguiram localizar e apreender o veículo, um Fiat Uno branco. Além da apreensão, os investigadores conseguiram identificar os familiares que, em tese, teriam se apropriado dos bens da pessoa idosa, ou seja, a filha adotiva e o marido dela.

Diante do exposto, os suspeitos deverão ser indiciados como incursos no delito de apropriação de bens da pessoa idosa. O automóvel será restituído à ofendida e legítima proprietária.

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