Administração REGULAR
TCE-SP julga regular licitação de R$ 1,77 milhão para compra de ônibus escolares em Ouroeste
Tribunal apontou regularidade no pregão e no contrato firmado pela Prefeitura, mas fez recomendações sobre planejamento anual de contratações e exigências previstas no edital.
02/04/2026 08h05
Por: Claudio Ferreira Fonte: Da redação

A Prefeitura de Ouroeste teve considerada regular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a licitação realizada para a compra de dois ônibus rodoviários zero quilômetro destinados ao transporte escolar do município e do distrito de Arabá. O contrato analisado foi firmado com a empresa Noromak Caminhões e Ônibus Ltda., no valor de R$ 1.770.000,00, com vigência de 12 meses. A decisão foi proferida em 30 de março de 2026 pela conselheira substituta-auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes. 

 

De acordo com a sentença, o processo examinado envolve o Pregão Eletrônico nº 54/SL/2025 e o Contrato nº 80/SL/2025, assinado em dezembro de 2025. O objeto da contratação foi o fornecimento de dois veículos tipo ônibus rodoviário, fabricação 2025, para atendimento do transporte escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ouroeste. 

 

Na decisão, o TCE-SP afirmou que tanto o procedimento licitatório quanto o contrato estavam “em boa ordem”, sem registro de irregularidades graves que comprometessem a matéria. O tribunal também considerou que o preço contratado estava compatível com o mercado, com base em pesquisa direta com fornecedores. 

 

Apesar de reconhecer a regularidade da contratação, a Corte fez ressalvas e recomendações à administração municipal. Entre os pontos observados, a fiscalização anotou que a contratação não constava do Plano de Contratações Anual elaborado para o exercício de 2025. O tribunal reforçou o entendimento de que esse instrumento é relevante para o planejamento e a transparência das contratações públicas. 

 

Outro ponto destacado foi que as exigências econômico-financeiras previstas no edital não estavam totalmente alinhadas aos parâmetros definidos pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O TCE-SP recomendou ainda que, em futuros certames, a Prefeitura não exija certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial, por entender que esse documento não está contemplado no artigo 69, inciso II, da legislação atual. 

 

Na mesma decisão, o tribunal observou que, por se tratar de município com menos de 20 mil habitantes, Ouroeste estava dispensado de divulgar o edital em sítio eletrônico oficial, nos termos do artigo 176 da Lei nº 14.133/2021, desde que mantidas as demais formas legais de publicidade. Consta ainda que houve divulgação do extrato do edital retificado no Diário Oficial e disponibilização gratuita da versão física da documentação. 

 

Ao final, o TCE-SP julgou regular a licitação e o contrato, deixando claro, porém, que o acompanhamento da execução contratual tramita em processo separado e não foi objeto deste julgamento específico.