A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que adequa dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ) à Constituição.
O PL 2.234/2024 altera trechos do ECA que hoje fazem referência à obrigatoriedade do ensino fundamental, substituindo-os pela referência à obrigatoriedade da educação básica, que é prevista no texto constitucional. A educação básica é o conjunto total de etapas da educação escolar, abrangendo os ensinos infantil, fundamental e médio, sendo obrigatória dos 4 aos 17 anos. O ensino fundamental é apenas uma dessas etapas, indo do primeiro ao nono ano.
O texto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para votação na Comissão de Educação (CE).
Damares explica que o objetivo da proposta é a atualização de termos e a compatibilização normativa do ECA com a ordem constitucional em vigor. O estatuto, por exemplo, afirma que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
De acordo com o projeto, o texto do ECA passará a considerar como dever do Estado assegurar educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, conforme já prevê a Constituição.
De acordo com a relatora, o projeto vai contribuir para a coerência do ordenamento jurídico e para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.
“A medida favorece a prevenção da exclusão escolar e o enfrentamento de trajetórias de violação de direitos, ao reconhecer que a permanência na escola integra o núcleo essencial da proteção da infância e da adolescência”, afirma Damares no relatório.
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