Administração TCE-SP
TCE-SP extingue processo sobre licitação de material didático da Prefeitura de Fernandópolis após revogação do pregão
Despacho do conselheiro Dimas Ramalho aponta perda de objeto da representação após município informar revogação do certame de R$ 1,69 milhão
09/04/2026 10h13
Por: Redação Fonte: Da Redação
TCE-SP extinguiu processo envolvendo licitação da Prefeitura de Fernandópolis após revogação do pregão para aquisição de material didático.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) extinguiu, sem análise do mérito, o processo que questionava o Pregão Eletrônico nº 098/2025 da Prefeitura de Fernandópolis, destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema estruturado de ensino e livros didáticos complementares de língua inglesa para a educação infantil.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Dimas Ramalho e publicada com base em despacho datado de 6 de abril de 2026. No documento, o tribunal registra que a própria Prefeitura de Fernandópolis informou a revogação do certame, o que levou à perda do objeto da representação.

O pregão previa contratação estimada em R$ 1.696.605,04 e abrangia materiais voltados a alunos e professores do ensino infantil de 2 a 5 anos, incluindo assessoria pedagógica e recursos complementares.

Antes da revogação, o TCE-SP já havia determinado a paralisação do procedimento licitatório e fixado prazo para que a Prefeitura apresentasse cópia integral do edital, anexos e justificativas sobre os questionamentos levantados na representação formulada por Gustavo Tortelote de Brito.

No despacho, Dimas Ramalho destacou que, com a revogação do Pregão Eletrônico nº 098/2025, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, houve perda superveniente do objeto da ação. Com isso, o processo foi extinto sem apreciação do mérito e também foram cessados os efeitos da liminar anteriormente concedida.

A decisão ainda determina ciência ao Ministério Público de Contas, abertura de prazo recursal e posterior arquivamento do processo eletrônico, após comunicação ao plenário da Corte.

Na prática, o despacho do TCE-SP não analisa se havia ou não irregularidades de fundo no conteúdo do edital, uma vez que a revogação do pregão pela administração municipal encerrou o objeto da discussão antes do julgamento do mérito.