O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a exclusão do ex-prefeito de São José do Rio Preto, Edson Edinho Coelho Araújo, do polo passivo em um processo de acompanhamento da execução contratual referente à venda de imóvel no Distrito Industrial Dr. Waldemar de Oliveira Verdi.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Valdenir Antonio Polizeli, no último dia 7 de abril de 2026, após pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito.
O processo trata do acompanhamento da execução do Contrato COC/0001/2024, firmado em 8 de janeiro de 2024, entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a empresa Metaltec do Brasil Equipamentos Industriais Ltda. O objeto do ajuste envolve a venda e compra de um imóvel composto pelos lotes 1 a 5 da quadra 10 do Distrito Industrial, área pertencente ao município.
Na análise do pedido, o TCE-SP entendeu que Edinho Araújo deixou o cargo em 31 de dezembro de 2024, antes da realização das visitas de fiscalização nº 02 e nº 03, que deram origem aos apontamentos atualmente analisados pelo tribunal.
Além disso, a decisão destaca que, no período em que Edinho esteve à frente da Prefeitura, não foram registradas irregularidades na execução contratual, conforme apontado na visita nº 01.
Diante desse cenário, o tribunal deferiu o pedido da defesa e determinou a retirada do ex-prefeito do processo, mantendo o acompanhamento da execução contratual sob responsabilidade da fiscalização competente.
Com a decisão, os autos seguem tramitando normalmente no TCE-SP para apuração dos fatos posteriores, sem a participação de Edinho Araújo no polo passivo.