A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga (Saev Ambiental) teve negado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) o pedido de juntada de uma peça intitulada “memoriais” em recurso ordinário relacionado ao Balanço Geral do Exercício de 2024.
O despacho foi assinado pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira no último dia 7 de abril de 2026, no âmbito do processo nº 00001061.989.26-5. A autarquia recorre buscando a reforma da sentença referente à análise de regularidade das contas.
Segundo o TCE-SP, o processo já estava concluso para julgamento e a instrução processual havia sido encerrada em 27 de fevereiro de 2026, com vista regimental ao Ministério Público de Contas. Diante disso, o conselheiro indeferiu a juntada da peça apresentada posteriormente pela Saev Ambiental, com base no artigo 210, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Corte.
Apesar de negar a inclusão do documento neste momento processual, o despacho abre a possibilidade para que a interessada apresente memoriais de julgamento após a publicação da pauta e também realize sustentação oral, desde que sejam observadas as regras previstas no artigo 210, inciso V, do Regimento Interno e no Comunicado SDG nº 16/2020.
Com a decisão, o Tribunal determinou a publicação do despacho, o indeferimento da juntada pendente e o retorno dos autos ao gabinete para que o processo aguarde julgamento.
O recurso trata da análise das contas da Saev Ambiental referentes ao exercício de 2024, tema que ainda terá apreciação definitiva pelo TCE-SP.