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TCE-SP suspende licitação de R$ 653 mil para a 50ª Festa do Peão de Populina
A decisão liminar foi assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário após representação apresentada ao tribunal apontando possíveis inconsistências no edital da licitação, estimada em R$ 653.709,59.
08/05/2026 16h46
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 02/2026 lançado pela Prefeitura de Populina para contratação da empresa responsável pela organização e produção da 50ª Festa do Peão do município. O evento está previsto para acontecer entre os dias 4 e 6 de junho de 2026, dentro das comemorações do aniversário da cidade.

A decisão liminar foi assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário após representação apresentada ao tribunal apontando possíveis inconsistências no edital da licitação, estimada em R$ 653.709,59.

Segundo os autos, um dos principais questionamentos envolve a concentração de diversos serviços em um único lote. O edital previa a contratação conjunta de atrações artísticas, estruturas temporárias, sonorização, iluminação, arena de rodeio, segurança, brigadistas, ambulâncias, serviços veterinários, pirotecnia e serviços de engenharia, entre outros itens.

Na análise preliminar, o tribunal considerou que a modelagem adotada poderia restringir a competitividade ao exigir que uma única empresa reunisse capacidades técnicas em diferentes segmentos especializados.

Outro ponto destacado na representação diz respeito à justificativa apresentada para o não parcelamento do objeto. Conforme consta na decisão, o argumento utilizado pela administração municipal teria sido considerado genérico diante da amplitude dos serviços previstos no certame.

O TCE-SP também apontou questionamentos relacionados às exigências de habilitação técnica, incluindo registros profissionais, documentação técnica específica e comprovação de vínculos com determinadas áreas de atuação previstas no edital.

Além disso, a decisão menciona possíveis inconsistências internas no instrumento convocatório, como divergências na identificação do número do pregão e do processo administrativo, além de diferenças em quantitativos relacionados a serviços previstos para o evento.

Outro trecho destacado pelo tribunal envolve a exigência de locutores com “consagração pública igual ou superior” a determinados nomes de referência do setor, sem critérios objetivos claros para definição dessa equivalência.

O conselheiro Wagner de Campos Rosário também chamou atenção para a referência aos chamados “riders” dos artistas — documentos técnicos que estabelecem exigências para apresentações — sem que essas informações estivessem plenamente incorporadas ao edital.

Ao conceder a liminar, o tribunal entendeu haver elementos suficientes para suspensão cautelar do processo até melhor análise dos questionamentos apresentados. A decisão levou em consideração, inclusive, a proximidade da sessão pública do pregão, marcada para o próximo dia 12 de maio, e o curto prazo até a realização do evento.

Com isso, a Prefeitura de Populina deverá suspender temporariamente o andamento da licitação e apresentar esclarecimentos e documentos ao TCE-SP no prazo de 10 dias.

O processo seguirá para análise técnica dos órgãos internos da Corte de Contas e posterior manifestação do Ministério Público de Contas.

A reportagem do Jornal do Interior tentou contato com o prefeito João Cezar Robles Brandini para comentar a decisão do TCE-SP e os apontamentos feitos no processo. Porém, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.