Cidades TCE-SP
TCE-SP cobra explicações da Prefeitura de Jales sobre uso de emendas parlamentares
Município terá 15 dias úteis para apresentar extratos, empenhos, dados contábeis e comprovar transparência na aplicação dos recursos
12/05/2026 17h18
Por: Da Redação

Tribunal deu prazo de 15 dias úteis para que o município apresente documentos, extratos bancários, dados contábeis e informações sobre transparência na aplicação dos recursos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou a Prefeitura Municipal de Jales a prestar esclarecimentos sobre a utilização de recursos recebidos por meio de emendas parlamentares especiais, também conhecidas como transferências especiais. A medida consta em despacho assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho, relator das contas anuais de 2026 do município.

A notificação foi expedida no processo nº 00003689.989.26-7, que trata das Contas da Prefeitura de Jales referentes ao exercício de 2026. O interessado no processo é Luis Henrique dos Santos Moreira. A instrução está sob responsabilidade da Unidade Regional UR-11.

De acordo com o despacho, a solicitação tem como base relatório recente elaborado pelo próprio Tribunal sobre a utilização de emendas parlamentares especiais pelos municípios paulistas. O documento também cita determinação relacionada à ADPF nº 854, sob relatoria do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal, que trata de mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade na destinação de recursos públicos oriundos de emendas.

A Prefeitura de Jales terá prazo de 15 dias úteis para informar em quais contas correntes são movimentados os valores decorrentes das emendas, apresentar extratos bancários dos exercícios de 2025 e 2026, boletins de caixa, além de esclarecer se houve aplicação financeira dos recursos mantidos em conta.

O Tribunal também cobra informações sobre as medidas adotadas para regularização de eventuais falhas, utilização dos valores recebidos e formalização dos procedimentos perante os órgãos de controle. Outro ponto solicitado é a comprovação de que os recursos foram contabilizados adequadamente.

Entre os esclarecimentos exigidos estão ainda a identificação de notas de empenho relacionadas às emendas, origem dos repasses, classificação das despesas, fonte de recurso, código de aplicação e descrição resumida das atividades ou programas de governo nos quais os valores foram utilizados.

O despacho também questiona se a Prefeitura possui procedimento estruturado para recebimento e processamento de denúncias feitas por servidores, cidadãos ou qualquer pessoa interessada sobre eventual mau uso do patrimônio público ou prática de condutas ilegais.

Outro item cobrado pelo TCE-SP é a demonstração de que a execução dos recursos foi acompanhada pelo Controle Interno do município, independentemente do ano ou da fonte de recebimento. O Tribunal ainda pede que o Executivo informe se o Portal da Transparência possui link exclusivo com dados sobre os valores recebidos e a execução dos recursos oriundos das transferências especiais.

A Prefeitura também deverá esclarecer se houve abertura de procedimentos licitatórios ou repasses a entidades do terceiro setor para utilização dos recursos, além de informar se os beneficiários apresentaram planos de trabalho, estimativas detalhadas de custos, cronogramas físico-financeiros e metas mensuráveis.

O Tribunal questiona ainda o cumprimento da exigência de transparência prevista no artigo 163-A da Constituição Federal e o uso do Código de Aplicação exigido pelo Comunicado Audesp nº 55/2025.

No caso de recursos destinados a despesas de capital, o município deverá demonstrar se os valores foram aplicados em investimentos ou inversões financeiras. Já em relação às despesas de custeio, a Prefeitura terá que comprovar o respeito às vedações legais, como o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais, pensionistas ou serviço da dívida.

Para eventuais repasses de origem estadual, o TCE-SP também pede esclarecimentos sobre a abertura de conta bancária única para recebimento de transferências especiais, conforme previsto no Decreto Estadual nº 66.426/2022.

Após a manifestação da Prefeitura, os autos deverão retornar ao gabinete do conselheiro Dimas Ramalho.

Observação editorial: o despacho representa uma solicitação de esclarecimentos e documentos por parte do TCE-SP. Até o momento, não há julgamento de irregularidade nas contas ou condenação de responsáveis neste processo.