O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu prazo de 15 dias para que a Prefeitura Municipal de Turmalina, a empresa Garcia & Andrade Empreendimentos Ltda. e demais responsáveis tomem ciência e se manifestem sobre relatório de auditoria relacionado à execução de contrato para construção de um espaço público de lazer e cidadania no município.
O despacho foi assinado no dia 21 de maio de 2026 pelo conselheiro substituto-auditor Valdenir Antonio Polizeli, no processo nº 00021228.989.25-7, que trata do acompanhamento da execução contratual realizado pela Unidade Regional do TCE-SP em Fernandópolis, a UR-11.
O contrato analisado é o de nº 32/25, assinado em 3 de outubro de 2025, oriundo da Concorrência Presencial nº 01/25, dentro do Processo nº 146/25. O objeto é a contratação de empresa especializada para a construção de um espaço público de lazer e cidadania em Turmalina, previsto para ser implantado na Avenida Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira.
De acordo com o despacho, o prazo foi aberto para que o órgão público, a empresa contratada e os responsáveis indicados no processo adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresentem as justificativas que entenderem pertinentes em relação ao relatório de auditoria juntado aos autos.
A decisão não representa, neste momento, julgamento de irregularidade do contrato, mas uma etapa de fiscalização e acompanhamento da execução contratual. Após as notificações e eventuais manifestações, o processo deverá retornar à fiscalização responsável para continuidade da análise.
O TCE-SP também determinou que o cartório proceda à notificação eletrônica dos responsáveis que possuam e-mail cadastrado no sistema e-TCESP. A íntegra do despacho e dos documentos do processo pode ser acessada no sistema eletrônico do Tribunal, mediante cadastro obrigatório.