O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, o andamento do Chamamento Público nº 01/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Populina, voltado à seleção de pessoa jurídica de direito privado para organização, montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e exploração comercial da 50ª Festa do Peão de Populina – Populina Rodeio Festival 2026.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, no processo TC-00011450.989.26-4, após representação apresentada por Maximano Gomes de Oliveira Barros. O evento está previsto para ser realizado nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2026, no Recinto de Exposições do Município de Populina.
Segundo a representação, o chamamento público teria reproduzido, por outra via jurídica, pontos de um pregão anterior da própria Prefeitura de Populina, que também tratava da contratação de empresa para organização e produção da mesma Festa do Peão e já havia sido alvo de medida cautelar pelo Tribunal.
O representante alegou que o ajuste não se limitaria a uma simples ocupação cultural ou instrumento de fomento, mas envolveria verdadeira delegação de exploração econômica de espaço público, com venda de camarotes, praça de alimentação, parque de diversões e captação de patrocínios.
Entre os pontos questionados estão a concentração de várias obrigações em uma única seleção, incluindo iluminação completa, painéis de LED, palco de 16m x 14m, montagem de 30 camarotes, área VIP, catracas eletrônicas, projetos técnicos, AVCB, instalações elétricas, SPDA, decoração, bretes, curral, embarcador, passarelas, limpeza geral e pagamento de R$ 50 mil para premiação do rodeio.
Na avaliação preliminar do conselheiro, o problema não está apenas na adoção do termo de ocupação cultural previsto na Lei nº 14.903/2024, mas na forma como o Município estruturou a seleção pública. A decisão aponta que o objeto possui relevância econômica, obrigações materiais expressivas, exploração comercial ampla e critério de julgamento baseado em contrapartidas adicionais cujo valor, utilidade, compatibilidade e adequação técnica não estariam suficientemente parametrizados.
O TCE-SP também observou que o edital não explicita qual base serviria para aferir o valor de mercado das contrapartidas, nem define tabela referencial, orçamento estimativo, metodologia de comparação entre bens e serviços de naturezas diversas, pesos técnicos, padrão mínimo de qualidade ou fórmula de conversão do benefício prometido em vantagem efetiva ao interesse público.
Outro ponto destacado foi o cronograma do procedimento. Conforme a decisão, o edital foi publicado em 18 de maio; a visita técnica obrigatória foi prevista para o período de 19 a 22 de maio; o protocolo dos envelopes e a sessão pública foram marcados para 26 de maio; e o resultado final, homologação e convocação para assinatura do termo de ocupação cultural estavam previstos para 1º de junho, poucos dias antes do início do evento, marcado para 4 de junho.
Para o conselheiro, esse calendário não acomoda adequadamente as etapas legais previstas na Lei nº 14.903/2024, especialmente quanto aos prazos recursais. A decisão ainda menciona que a vencedora teria de apresentar cronograma de montagem, operar o evento nos dias 4, 5 e 6 de junho, providenciar projetos técnicos e acompanhar licenciamentos perante órgãos competentes, além de comprovar contrapartidas com antecedência mínima de 48 horas do início do evento.
Ainda segundo a decisão, caso o resultado final, homologação e convocação ocorressem em 1º de junho, a comprovação substancial das contrapartidas deveria estar disponível, em tese, já em 2 de junho, o que poderia favorecer empresas previamente organizadas ou antecipadamente mobilizadas, em prejuízo à isonomia do certame.
Diante disso, o Tribunal entendeu haver elementos suficientes para suspender o andamento do chamamento público. A decisão afirma que a proximidade da sessão, da homologação e do evento poderia converter eventuais irregularidades em fato consumado, com assinatura do termo, montagem de estruturas, exploração econômica do espaço público e execução de obrigações de difícil reversão.
Com a liminar, o TCE-SP determinou a suspensão do Chamamento Público nº 01/2026, conduzido pela Prefeitura Municipal de Populina. A autoridade competente foi notificada para apresentar informações e documentos no prazo de 10 dias.
A Prefeitura de Populina ainda poderá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas. Após a manifestação dos interessados, o processo seguirá para análise técnica e posterior manifestação do Ministério Público de Contas antes de nova decisão sobre o mérito da representação.