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TCE-SP aprova concessões de pensão do IPREM de Fernandópolis
Tribunal de Contas considera legais os benefícios concedidos em 2025 e determina o registro definitivo dos atos
02/06/2026 11h59
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou legais os atos de concessão de pensões realizados pelo Instituto de Previdência Municipal de Fernandópolis (IPREM) durante o exercício de 2025.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Josué Romero no Processo TC-00008445.989.26-2, que analisou benefícios concedidos a dependentes de ex-servidores municipais, entre eles a beneficiária Ana Filletto Tassoni, vinculada ao ex-servidor Alcindo Tassoni, além de outros casos examinados no mesmo procedimento.

Segundo a sentença, a fiscalização realizada pela Unidade Regional de Andradina (UR-15) não identificou irregularidades ou falhas relevantes nos atos praticados pelo instituto previdenciário municipal. Em razão disso, os técnicos do Tribunal manifestaram-se favoravelmente ao registro dos benefícios concedidos.

O processo também foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que tomou ciência da matéria. Contudo, o caso não foi selecionado para análise específica pelo órgão ministerial, seguindo o rito processual previsto pelo Tribunal.

Na decisão, Josué Romero destacou que a instrução processual confirmou a regularidade das concessões e, acompanhando a manifestação da fiscalização, determinou o registro definitivo dos atos de pensão.

Com o julgamento, o Tribunal reconhece que os benefícios foram concedidos em conformidade com a legislação previdenciária aplicável aos servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Fernandópolis.

O responsável pelo IPREM durante o período analisado foi o presidente Marcelo Henrique Nossa.

A decisão ainda prevê a abertura do prazo recursal previsto na legislação. Após o trânsito em julgado, os atos serão registrados definitivamente pelo Tribunal de Contas e o processo será arquivado.

Fiscalização sem apontamentos

Diferentemente de outros processos que envolvem contratos, licitações ou prestações de contas, neste caso a fiscalização não registrou qualquer impropriedade relevante. A análise limitou-se à verificação da legalidade dos atos de concessão dos benefícios previdenciários, concluindo pela sua regularidade.