Política JUSTIÇA ELEITORAL
Coligação de Marcomini deve recorrer a Brasília após negativa do TRE-SP
Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não admitiu recurso especial; defesa ainda pode apresentar agravo ao Tribunal Superior Eleitoral
17/06/2026 20h16
Por: Claudio Ferreira Fonte: Da Redação

A coligação liderada pelo prefeito de Macedônia, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis, deverá buscar em Brasília a reversão da decisão proferida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que não admitiu o Recurso Especial Eleitoral apresentado contra acórdão que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.  

A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-SP, desembargador Encinas Manfré, e impede, neste momento, a remessa automática do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa do prefeito e da vice-prefeita Vanja Cristina Andrade Sabino dos Reis ainda poderá utilizar o instrumento processual cabível para tentar levar a discussão à instância superior.  

No recurso, os recorrentes alegavam supostas nulidades processuais, cerceamento de defesa, falhas na prestação jurisdicional e insuficiência de elementos para caracterizar abuso de poder político e econômico. Também sustentavam divergência entre a decisão do TRE-SP e entendimentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

Ao analisar o pedido, a Presidência do TRE-SP concluiu que os argumentos apresentados não preenchiam os requisitos necessários para admissão do recurso especial. Segundo a decisão, as questões levantadas já haviam sido apreciadas pelo Tribunal Regional e eventual reanálise demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase processual pela jurisprudência eleitoral.  

Entendimento mantido

O acórdão que permanece em vigor reconheceu a existência de abuso de poder político e econômico relacionado à concessão de vantagens financeiras a servidores públicos em período eleitoral. Entre os fatores considerados pelo TRE-SP estão o impacto financeiro da medida, a abrangência dos beneficiários e o potencial reflexo político da ação administrativa adotada durante o ano da eleição.  

Apesar de manter o reconhecimento da prática de abuso, o Tribunal havia afastado anteriormente a multa aplicada aos recorrentes e a sanção de inelegibilidade imposta à então candidata ao cargo de vice-prefeita.  

Próximo passo

Com a negativa da Presidência do TRE-SP, a expectativa agora é que a defesa apresente Agravo em Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral, buscando destrancar o recurso e permitir que o mérito da controvérsia seja analisado pela Corte em Brasília.

Caso o agravo seja aceito pelo TSE, os ministros poderão examinar os argumentos da defesa e decidir se mantêm ou reformam o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Enquanto isso, permanece válida a decisão do TRE-SP que reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e econômico no processo eleitoral de Macedônia.