A Presidência da República publicou, na sexta-feira (3), medida provisória que dá direito a adicional de fronteira a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas.
Publicada no mesmo dia noDiário Oficial da União,a A MP 1.375/2026 estabelece que, no caso da carreira de ATE, o servidor deve atuar na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal ou Receita Federal para receber a indenização de R$ 91 por dia de trabalho. A medida torna válidos os valores que tenham sido pagos desde 31 de março, data da publicação da lei que criou o cargo de ATE — carreira única do Executivo para formados em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia.
Já na CGU, a indenização será devida aos analistas e técnicos de finanças e controle que atuam na fronteira, também no valor de R$ 91 por dia.
A norma altera a Lei 12.855, de 2013 , para incluir as carreiras no rol dos cargos federais que fazem jus à indenização, como policiais, auditores da Receita Federal, entre outros. O valor é pago pela atuação em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
A medida também transforma, sem aumento de despesa, 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor de mercado de capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar instituições do setor, como a bolsa de valores.
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