Polícia Populina
TCE-SP JULGA IRREGULAR ADITIVO DE CONTRATO EM POPULINA E MANDA EX-PREFEITO DEVOLVER R$ 9,8 MIL
Tribunal apontou reajuste concedido antes do prazo legal, falta de justificativas e determinou inclusão do nome do ex-chefe do Executivo na lista de responsáveis por contas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral
22/07/2026 07h00
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular um termo aditivo firmado pela Prefeitura de Populina durante a gestão do ex-prefeito Adauto Severo Pinto e determinou que o ex-chefe do Executivo restitua R$ 9.856,04 aos cofres públicos. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto-auditor Valdenir Antonio Polizeli no processo TC-015801.989.24.

O caso envolve um contrato celebrado entre a Prefeitura de Populina e a empresa Oliveira Prestadora de Serviços Ltda. – EPP para a execução de serviços de limpeza de prédios públicos, mobiliários, equipamentos e varrição manual de vias e logradouros públicos. O contrato original, decorrente do Pregão Presencial nº 21/2022, possuía vigência entre 1º de abril de 2023 e 1º de abril de 2024, com valor de R$ 842.397,49.

O termo aditivo, assinado em 18 de janeiro de 2024, previa a prorrogação contratual por 60 dias e autorizava um reajuste de 4,68%, correspondente a R$ 3.285,35 mensais. No entanto, ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que a suposta prorrogação não fazia sentido jurídico, uma vez que o prazo adicional terminaria antes do encerramento da vigência originalmente prevista no contrato. Para o TCE, na prática, o aditivo teve como único objetivo antecipar a aplicação do reajuste contratual.

Segundo a decisão, a legislação federal determina que reajustes de preços somente podem ocorrer após o período mínimo de 12 meses de vigência contratual. Como o contrato completaria um ano apenas em 1º de abril de 2024, o reajuste concedido em janeiro foi considerado ilegal. O Tribunal ressaltou que a Lei Federal nº 10.192/2001 considera nulas as cláusulas que estabeleçam reajustes em período inferior a um ano.

Além da antecipação indevida do reajuste, a fiscalização apontou outras falhas no procedimento administrativo. Entre elas, a ausência de justificativas técnicas para a celebração do aditivo, a autorização da autoridade competente somente após a assinatura do documento e o descumprimento das Instruções nº 1/2020 do próprio Tribunal de Contas.

Na sentença, o auditor destacou que a conduta administrativa afrontou princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e economicidade, gerando prejuízo ao erário municipal. Em razão disso, determinou que Adauto Severo Pinto devolva aos cofres públicos o valor de R$ 9.856,04, correspondente aos pagamentos efetuados com o reajuste considerado irregular entre fevereiro e abril de 2024.

O Tribunal também determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, o atual prefeito de Populina comprove, no prazo de 60 dias, as providências adotadas para promover a cobrança do débito. Caso contrário, poderá sofrer as sanções previstas na legislação estadual.

Outro efeito relevante da decisão é a inclusão do nome do ex-prefeito na Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares, documento encaminhado periodicamente pelo TCE-SP à Justiça Eleitoral. A inclusão, contudo, não implica automaticamente inelegibilidade, cabendo eventual análise e decisão à Justiça Eleitoral nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.

Execução do contrato

Embora tenha considerado irregular o termo aditivo, o Tribunal observou que as falhas identificadas durante o primeiro acompanhamento da execução contratual foram posteriormente corrigidas pela administração municipal. Também registrou que o Termo de Recebimento Definitivo do contrato não apresentou irregularidades, reconhecendo que o objeto contratual foi executado integralmente.