Justiça Rio Preto
TCE-SP aprova prestação de contas de mais de R$ 36,4 milhões da saúde de Rio Preto gerida pela FUNFARME
Tribunal de Contas julgou regulares os repasses referentes ao exercício de 2023 e afastou apontamentos sobre custos dos procedimentos
22/07/2026 07h05
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regulares as contas referentes aos recursos repassados pela Prefeitura de São José do Rio Preto à Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (FUNFARME), responsável pela gestão de unidades municipais de saúde. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 23 de junho e publicada em julho deste ano.

O processo analisou a prestação de contas do exercício de 2023, envolvendo repasses públicos ao terceiro setor no valor de R$ 36.416.403,86, destinados ao funcionamento de unidades de saúde do município administradas por meio de Contrato de Gestão.

Durante a fiscalização, um dos principais apontamentos dizia respeito à ausência de apuração dos custos unitários dos procedimentos realizados pela organização social. No entanto, o relator do processo, conselheiro Renato Martins Costa, acolheu as justificativas apresentadas e destacou que esse tipo de análise deve ocorrer no momento da celebração do contrato de gestão, e não durante a apreciação da prestação de contas anual.

Com esse entendimento, o colegiado decidiu pela regularidade das contas e deu quitação aos responsáveis pela execução dos recursos analisados. O acórdão ainda registra que parte dos valores permaneceu como saldo autorizado para utilização no exercício seguinte, conforme autorização do órgão concedente.

Entenda o caso

O processo teve como responsáveis o então secretário municipal Aldenis Albaneze Borim e o diretor-executivo da FUNFARME, Jorge Fares. A fiscalização foi conduzida pela Unidade Regional 8 (UR-8) do Tribunal de Contas.

Além de validar a aplicação dos recursos públicos, a decisão reforça um entendimento importante do TCE-SP para municípios que utilizam organizações sociais na gestão da saúde: a análise sobre a formação dos custos dos serviços deve ocorrer na fase de elaboração e assinatura do contrato de gestão, enquanto a prestação de contas deve concentrar-se na correta aplicação dos recursos e no cumprimento das obrigações previstas no ajuste.

Com o julgamento, não houve aplicação de multas, determinação de devolução de recursos ou apontamentos de irregularidades capazes de comprometer a prestação de contas apresentada pela Prefeitura de São José do Rio Preto e pela FUNFARME.