Justiça Guarani d'Oeste
TCE-SP mantém irregular contrato firmado pela Prefeitura de Guarani d'Oeste para revitalização de complexo esportivo
Tribunal rejeitou recurso do ex-prefeito Nilson Timporim Caffer e confirmou decisão que considerou irregulares a licitação e o contrato para obras no Núcleo de Esporte e Lazer Ecológico do município.
22/07/2026 07h10
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão que declarou irregulares a Tomada de Preços nº 004/2022 e o contrato firmado entre a Prefeitura de Guarani d'Oeste e a empresa Transportes e Construtora Oliveira EIRELI para a recuperação e revitalização do Núcleo de Esporte e Lazer Ecológico do município. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte durante sessão realizada em 23 de junho de 2026, ao negar provimento ao Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito Nilson Timporim Caffer.

O recurso buscava reformar a sentença publicada em março deste ano, que havia considerado irregulares tanto o procedimento licitatório quanto o contrato administrativo firmado em 2022 para execução da obra, custeada por meio de convênio celebrado com a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a análise, o relator, Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman, concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela fiscalização do Tribunal.

Entre os principais problemas apontados está o descumprimento da Súmula nº 38 do TCE-SP, que proíbe a exigência antecipada do comprovante de recolhimento da garantia de participação em procedimentos licitatórios. Para o Tribunal, a previsão constante do edital contrariou entendimento consolidado da Corte e não poderia ser relativizada apenas por ausência de prejuízo comprovado.

Outro ponto considerado grave foi a habilitação da empresa vencedora mesmo sem a apresentação de documentos obrigatórios previstos no edital. Conforme o voto, deixaram de ser apresentados os anexos V, IX, X e XI, além de ter sido constatada inconsistência no Anexo VII. Segundo o Tribunal, o cumprimento integral das exigências editalícias é indispensável para garantir igualdade entre os participantes e assegurar a legalidade da licitação.

Planilha com duplicidade pesou na decisão

A decisão também destacou falhas na elaboração da planilha orçamentária utilizada como base da licitação. O Tribunal verificou que um dos itens foi lançado em duplicidade, situação que acabou sendo reproduzida inclusive na proposta apresentada pela empresa vencedora.

Na avaliação do relator, essa duplicidade comprometeu a confiabilidade do orçamento estimativo, podendo influenciar diretamente o valor global da contratação e dificultando a verificação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O voto ressalta ainda que, embora a planilha tenha sido elaborada pelo setor técnico da Prefeitura, cabe à autoridade responsável assegurar a regularidade de toda a documentação que integra o procedimento licitatório.

Outro aspecto considerado relevante foi a utilização de orçamento com valores de referência defasados em aproximadamente nove meses. Segundo o Tribunal, a própria jurisprudência da Corte considera inadequados orçamentos elaborados há mais de seis meses, justamente porque deixam de refletir os preços efetivamente praticados pelo mercado. O acórdão também observou que apenas duas empresas participaram da licitação, fator que reduziu a competitividade do certame.

Defesa alegou falhas formais

No recurso, o ex-prefeito sustentou que parte das irregularidades decorreu de erros materiais de digitação e que não houve qualquer prejuízo ao erário ou favorecimento à empresa contratada. Também argumentou que a planilha orçamentária havia sido elaborada pelo setor de engenharia da Prefeitura, inexistindo responsabilidade técnica direta do chefe do Executivo, além de afirmar que a execução da obra ocorreu regularmente e que não houve dolo ou má-fé na condução do processo licitatório.

Entretanto, o Tribunal entendeu que tais argumentos não afastam a obrigação da Administração de observar rigorosamente as regras estabelecidas no edital nem eliminam as falhas identificadas durante a fiscalização.

Recurso foi rejeitado

Ao final do julgamento, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão que julgou irregulares a licitação e o contrato. Apenas um apontamento relacionado ao item 4.10 do edital foi afastado das razões da decisão por ausência de prejuízo concreto aos licitantes, permanecendo válidas todas as demais irregularidades reconhecidas na sentença original. Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.