O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regulares as contas do exercício de 2024 do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística Maravilhas do Rio Grande (Cotimarg), presidido por Jorge Augusto Seba. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Josué Romero e publicada em 16 de julho de 2026.
Embora tenha aprovado a prestação de contas, o Tribunal fez uma série de recomendações para que o consórcio aperfeiçoe seus mecanismos de controle interno, planejamento administrativo e gestão de pessoal.
Durante a fiscalização realizada pela Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), os técnicos identificaram algumas fragilidades administrativas. Entre elas estavam:
ausência de Plano Operativo Anual ou Plurianual;
relatórios do Controle Interno considerados excessivamente descritivos, sem metodologia adequada de avaliação de riscos;
atraso no repasse financeiro por parte de alguns municípios consorciados;
falhas na fundamentação de uma contratação por inexigibilidade;
ausência de definição formal da carga horária de servidores cedidos ao consórcio.
Defesa apresentou justificativas
Em sua defesa, o Cotimarg informou que diversas medidas corretivas já foram adotadas.
Sobre os repasses financeiros, o consórcio informou que todos os municípios inadimplentes regularizaram suas pendências ainda no primeiro bimestre de 2025.
Quanto ao Plano Operativo, alegou que suas atividades vêm sendo executadas com base no Estatuto Social, no Protocolo de Intenções, na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), comprometendo-se a implantar o instrumento recomendado pelo Tribunal.
Também informou que fará adequações na metodologia dos relatórios do Controle Interno para atender às exigências previstas nas Instruções do TCE-SP.
Controle interno recebe recomendação específica
Um dos principais apontamentos feitos pelo Tribunal refere-se ao Controle Interno.
Apesar de reconhecer que a servidora responsável possui ampla experiência na administração pública, o relator observou que sua inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) encontra-se baixada, situação que impede a realização de atividades privativas da profissão contábil.
Por isso, foi determinada a adoção das providências necessárias para regularizar essa situação, caso ainda não tenha sido solucionada.
Resultado financeiro foi considerado positivo
Na análise das demonstrações contábeis, o Tribunal destacou que o consórcio apresentou desempenho financeiro favorável durante o exercício.
Segundo a decisão, houve:
superávit orçamentário de aproximadamente R$ 144,3 mil, equivalente a 41,51% da receita arrecadada;
resultado financeiro positivo de aproximadamente R$ 828,8 mil;
resultado patrimonial positivo superior a R$ 840 mil.
O único indicador negativo foi o resultado econômico, que apresentou déficit de aproximadamente R$ 145,1 mil, sem comprometer, contudo, a regularidade das contas.
Sem prejuízo ao patrimônio público
Na sentença, o conselheiro destacou que a fiscalização não encontrou despesas ilegais, desvios de finalidade, dano ao patrimônio público ou malversação de recursos.
Também ressaltou que as atividades desenvolvidas pelo Cotimarg foram compatíveis com seus objetivos institucionais e que os registros contábeis, a atuação do Conselho Fiscal e a ordem cronológica dos pagamentos contribuíram para o julgamento favorável.
Ao final, o Tribunal julgou regulares as contas de 2024, concedendo quitação ao responsável, mas determinando que a fiscalização acompanhe, nas próximas inspeções, a efetiva implementação das medidas corretivas recomendadas.