O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 38/2026, promovido pela Prefeitura de Fernandópolis para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de nebulização costal de inseticida para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Renato Martins Costa, no dia 29 de julho, ao analisar representação apresentada pela empresa R. A. Silvestrini dos Santos Ltda., que apontava supostas irregularidades no edital da licitação e solicitava, em caráter liminar, a paralisação do certame até a correção dos itens questionados.
Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas, a empresa alegou que o edital apresentava falhas em dois pontos principais: a insuficiência das especificações técnicas do inseticida que será utilizado nos serviços e a ausência de definição sobre os prazos de execução e a capacidade operacional exigida da futura empresa contratada.
Segundo a representante, essas informações deveriam estar mais detalhadas no edital para garantir maior segurança jurídica e igualdade de condições entre os participantes da licitação.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Renato Martins Costa entendeu que os questionamentos apresentados estão relacionados, principalmente, à futura execução do contrato e não possuem impacto imediato sobre a fase de competição entre as empresas interessadas.
Na decisão, o magistrado destaca que as alegações envolvem aspectos como mobilização de equipes, treinamento de profissionais, definição de prazos para execução dos serviços e rotinas operacionais da futura contratada, temas que não comprometem, em um primeiro exame, a elaboração das propostas nem o julgamento objetivo da licitação.
O relator observou ainda que eventuais esclarecimentos sobre esses pontos podem ser prestados pela própria Administração Municipal durante a condução do procedimento administrativo, sem necessidade de intervenção cautelar do Tribunal.
Diante da ausência dos requisitos para concessão da medida cautelar, o Tribunal de Contas indeferiu o pedido de suspensão do certame, negou o processamento da representação sob o rito de Cautelar em Procedimento de Contratação e determinou o arquivamento do processo.
Na decisão, o conselheiro ressalta que o indeferimento da liminar não impede eventual fiscalização posterior por parte do TCESP, caso sejam identificadas irregularidades na condução da contratação ou na execução do futuro contrato.
Com a decisão, o Pregão Eletrônico nº 38/2026 permanece válido e poderá prosseguir normalmente. O procedimento tem como objetivo formar uma ata de registro de preços para contratação de empresa especializada na realização dos serviços de nebulização costal, estratégia utilizada pelo município para reforçar as ações de combate ao mosquito transmissor da dengue e de outras arboviroses.