O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) registrou o recebimento das justificativas apresentadas pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul em processo que acompanha um convênio firmado com a Prefeitura para o custeio da assistência financeira destinada ao cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem.
O processo é o TC-00006270.989.26-2 e trata do Aditivo nº 01/25 ao Termo de Convênio nº 03/25, celebrado entre a Prefeitura de Santa Fé do Sul e a Santa Casa. O acompanhamento é referente ao exercício de 2025 e está sob instrução da UR-11, unidade regional do Tribunal de Contas.
Recurso destinado ao piso da enfermagem
De acordo com o documento, o objeto do convênio é o custeio da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O processo tem como convenente a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, representada no documento pelo município, e como conveniada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul.
Entre os interessados relacionados no processo estão Evandro Farias Mura, José Biscassi e Daniela Oliveira Rosa.
Santa Casa apresentou justificativas
No despacho, o conselheiro substituto e auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis informa que a Santa Casa apresentou suas justificativas no evento 52, em atendimento à solicitação feita anteriormente pelo Tribunal de Contas.
Com a apresentação da documentação, o pedido de prorrogação de prazo formulado anteriormente pela instituição, registrado no evento 49, perdeu o objeto.
O Tribunal, portanto, considerou prejudicado o pedido de extensão do prazo e determinou o prosseguimento do processo.
Processo segue para o Ministério Público de Contas
Após a publicação do despacho, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), conforme as regras regimentais do Tribunal.
O despacho foi assinado em 4 de agosto de 2026.
Até o momento, o documento analisado não apresenta uma decisão definitiva sobre a regularidade do convênio ou do uso dos recursos. O despacho registra especificamente que as justificativas solicitadas foram apresentadas pela Santa Casa e determina o prosseguimento da análise.
O processo principal relacionado ao caso é o TC-00004192.989.25-9.