O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um alerta aos responsáveis pela Prefeitura de Jales em razão de ressalvas identificadas durante o acompanhamento da execução de um contrato de serviços de segurança eletrônica firmado pelo município.
O processo TC-00011973.989.24-7 acompanha a execução do Contrato nº 18/2024, celebrado em 16 de fevereiro de 2024 entre a Prefeitura de Jales e a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A.
Contrato prevê monitoramento e segurança
O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação nº 1/2024 e tem como objeto a prestação de serviços de instalação e locação mensal de sistema de repressão, monitoramento e atendimento a emergências.
A contratação inclui os chamados Posto Eletrônico de Segurança e Posto Eletrônico de Segurança Escolar, além de insumos, ferramentas, mão de obra e serviços de manutenção.
O acompanhamento da execução contratual é realizado pela UR-11, unidade regional do Tribunal de Contas.
Auditoria apontou impropriedades
No despacho, o conselheiro Dimas Ramalho afirma que, diante das ressalvas apresentadas no relatório de acompanhamento da execução contratual, os responsáveis foram alertados para que adotem as medidas necessárias à correção das impropriedades relatadas pela Auditoria.
O documento, porém, não detalha quais são as impropriedades no texto do despacho. Os apontamentos estão registrados no evento 225, que integra o processo.
Entre os interessados relacionados no procedimento estão agentes e responsáveis ligados à contratação e à execução do contrato, incluindo Luís Henrique dos Santos Moreira, Edison Katsumi Endo, Wagner Roberto Coneglian, Adriana Juliano Mendes de Campos, Kelly Fernandes Fuentes, Beatriz Renesto Faile e João Pedro Borges Gonçalves.
Fiscalização acompanhará correções a cada 90 dias
O Tribunal informou que, neste momento, não será aberto prazo para apresentação de defesa. Segundo o despacho, eventual prazo para defesa será concedido posteriormente.
Enquanto isso, os autos retornarão à Fiscalização, que deverá continuar acompanhando a execução contratual e verificar se as irregularidades apontadas foram corrigidas ou permanecem.
Esse acompanhamento deverá ocorrer em intervalos de 90 dias, conforme determinação do conselheiro.
Processo ainda está em acompanhamento
A decisão do TCESP não representa, neste momento, um julgamento definitivo pela irregularidade do contrato. O despacho determina a adoção de providências para correção dos problemas apontados pela Auditoria e estabelece o acompanhamento periódico da situação.
O processo principal relacionado ao caso é o TC-00011924.989.24-7.
O despacho foi assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho, que determinou ainda a publicação da decisão e a ciência eletrônica aos envolvidos.