O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) manteve o julgamento pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Macedônia referentes ao exercício de 2021. A decisão envolve a ex-presidente do Legislativo, Mônica Vieira da Silva, que havia recorrido do acórdão que apontou irregularidades na gestão.
O recurso foi analisado pelo Plenário do TCESP em sessão realizada em 19 de março de 2025. Os conselheiros deram provimento parcial ao pedido, afastando da decisão a irregularidade relacionada à cessão de servidores do Poder Executivo para o Legislativo. No entanto, foram mantidos os demais fundamentos que levaram à reprovação das contas.
Revisão salarial em período considerado vedado
Entre os principais pontos mantidos pelo Tribunal está a concessão de revisão geral anual aos agentes políticos durante período vedado pela Lei Complementar nº 173/2020. Segundo o acórdão, os pagamentos realizados aos vereadores e à presidência da Câmara foram considerados indevidos. O Tribunal concluiu que os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para modificar o julgamento de irregularidade das contas.
Ex-presidente terá de restituir R$ 10.529,16
Além da manutenção da irregularidade das contas, o TCESP confirmou a condenação de Mônica Vieira da Silva a restituir aos cofres municipais R$ 10.529,16, valor correspondente aos pagamentos considerados indevidos aos agentes políticos. O montante deverá ser devolvido com os devidos acréscimos legais, conforme determinado pelo Tribunal.
A decisão também determinou que, após o transcurso do prazo legal, a certificação do trânsito em julgado e o cumprimento das providências cabíveis, os autos sejam arquivados. O processo eletrônico permanece disponível aos interessados para consulta no sistema do TCESP, mediante cadastro.
Decisão
O acórdão foi relatado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na sessão de 19 de março de 2025. Também participaram do julgamento os conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, além do conselheiro substituto-auditor Samy Wurman.
A decisão mantém, portanto, o entendimento de que as contas da Câmara Municipal de Macedônia relativas a 2021 são irregulares, apesar do afastamento de um dos apontamentos inicialmente considerados pelo Tribunal.