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Tribunal do Júri condena réu a 22 anos por homicídio e furto em Araçatuba
Sentença fixou 18 anos pelo homicídio qualificado e quatro anos pelo furto; processo ainda não registra trânsito em julgado
20/09/2026 19h33
Por: Da Redação Fonte: TJSP
Arte institucional do Radar da Justiça | Jornal do Interior

O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou P.H.S.C. a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e furto qualificado.

O julgamento foi realizado no dia 10 de setembro. Conforme a movimentação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os jurados consideraram procedente a acusação apresentada pelo Ministério Público.

A sentença estabeleceu pena de 18 anos de reclusão pelo homicídio e quatro anos pelo furto, além do pagamento de 20 dias-multa. Como os crimes foram praticados em concurso material — quando uma mesma pessoa responde por mais de um crime —, as penas foram somadas.

O processo está relacionado à morte de R.A.S.S., ocorrida em março de 2020, na quadra de uma escola localizada no bairro São José, em Araçatuba. Segundo a acusação acolhida pelos jurados, a vítima foi atingida por disparos e teve o telefone celular levado após o crime.

Durante o processo, o réu negou a autoria do homicídio e do furto. Entretanto, os jurados rejeitaram a tese de absolvição e reconheceram as qualificadoras apresentadas pela acusação.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda e encaminhada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de setembro. A publicação foi certificada no dia 15.

Até a consulta realizada pelo Jornal do Interior, o sistema público do TJSP não apresentava trânsito em julgado nem recurso vinculado à sentença. Portanto, a condenação ainda não deve ser tratada como definitiva.