Um motociclista foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal trafegando a 109 km/h e realizando malabarismos na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), em Nova Granada, a 35 km de Rio Preto. O registro foi feito por câmera e radar de fiscalização no dia 13 de setembro, em um trecho com velocidade máxima permitida de 60 km/h.
De acordo com a base operacional da PRF, o condutor será autuado por quatro infrações: excesso de velocidade, realização de malabarismo com a motocicleta, condução sem os cuidados necessários à segurança e ausência de espelho retrovisor no veículo.
A velocidade registrada representa 49 km/h acima do limite da via. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima permitida, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
A prática de malabarismo em motocicletas, conhecida como "dar grau", também é considerada infração gravíssima. A conduta prevê multa de R$ 293,47, suspensão da CNH e retenção do veículo.
Já a falta do espelho retrovisor é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além da retenção da motocicleta para regularização. Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos.
Segundo a PRF, será instaurado processo administrativo para avaliar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motociclista. As infrações por excesso de velocidade acima de 50% do limite e por malabarismo são autossuspensivas, ou seja, preveem a suspensão do direito de dirigir.