A medida provisória que proibiu as empresas de apostas online, as chamadas bets, foi publicada na última sexta-feira (25), com validade imediata, a nove dias do primeiro turno das eleições. A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país e determina a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas do setor, alcançando também as apostas autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Para ser mantida, a medida precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, prazo que se estende até o fim de janeiro do próximo ano. Esse período, no entanto, fica suspenso durante o recesso legislativo, previsto na Constituição para os intervalos de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. Com isso, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 5 de março para não perder a validade. Caso isso não ocorra, as apostas voltam a ser liberadas no país em março de 2027, já sob um novo Congresso Nacional eleito.
Questionada pelo g1, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República informou que fará uma articulação com os líderes da base aliada no Legislativo para viabilizar a aprovação da medida dentro do prazo. Segundo a pasta, o governo considera prioritária a apreciação da MP ainda este ano e mantém diálogo com o Congresso para isso.
Empresas recorrem ao STF
Enquanto o prazo no Legislativo avança, entidades do setor de apostas já se movimentam no Judiciário. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da medida provisória. O pedido foi apresentado no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.721, 7.723 e 7.749, que já discutem a regulamentação das apostas no país e têm Fux como relator.
As entidades argumentam que a proibição foi adotada sem estudos suficientes sobre seus impactos e questionam a existência de urgência real que justificasse o uso de uma medida provisória. Também sustentam que a mudança abrupta compromete a segurança jurídica de empresas que haviam recebido autorização para operar no mercado regulado e já haviam feito investimentos no país.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Fux um prazo de 72 horas antes de qualquer decisão sobre os pedidos de suspensão, para que a Presidência da República e o advogado-geral da União possam se manifestar. Segundo o órgão, a solicitação tem caráter processual e não representa, neste momento, uma posição sobre o mérito das contestações.
Um relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública, datado de 27 de setembro, identificou sete anúncios de apostas ainda ativos na Meta após a proibição, dois deles iniciados depois da publicação da MP. No Google, foram encontrados cerca de 1.960 anúncios exibidos entre os dias 25 e 27 de setembro, embora a ferramenta consultada não tenha permitido determinar quais teriam começado após a proibição entrar em vigor.
Perda de arrecadação
O governo federal arrecadou R$ 15,3 bilhões com a taxação das bets desde o início de 2025, sendo R$ 8,94 bilhões no ano passado e R$ 6,32 bilhões entre janeiro e agosto deste ano, segundo dados da Receita Federal. Os valores têm ajudado o governo a cumprir as metas fiscais — sem eles, o Executivo precisaria apertar ainda mais as contas públicas, o que poderia levar a bloqueios maiores de gastos.
Governo defende a medida
Na exposição de motivos da MP, os Ministérios da Fazenda e da Justiça afirmaram que os instrumentos regulatórios existentes não têm sido capazes de garantir proteção adequada à saúde, aos consumidores, a crianças e adolescentes e à estabilidade financeira das famílias. Segundo o governo, estudos estimam que, em 2025, a transferência líquida de recursos das famílias brasileiras para plataformas de apostas pode ter somado dezenas de bilhões de reais, com efeitos negativos sobre o consumo, a arrecadação tributária e a distribuição de renda.
A relevância da medida, segundo a exposição de motivos, está na magnitude dos impactos econômicos, sociais e sanitários associados às apostas de quota fixa, incluindo o agravamento do endividamento das famílias, prejuízos à saúde mental da população e a exposição de crianças e adolescentes à atividade. Já a urgência decorreria da constatação de que os mecanismos regulatórios vigentes não seriam suficientes para conter esses riscos enquanto se aguarda a tramitação legislativa ordinária.