Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça eleitoral continua recebendo denúncias de propaganda irregular. Até o momento, 51.395 notificações foram feitas por meio do aplicativo Pardal , sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.
Criado há 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal permite o registro de ocorrências em todo o país. Podem ser encaminhadas irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação..
Entre as denúncias, o principal tipo, responsável por 43,78% dos registros, é de propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida, aparecem propagandas irregulares em propriedades particulares (11,94%), como pinturas de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets desde 16 de agosto deste ano, quando começou oficialmente a veiculação de propaganda eleitoral na internet e nas ruas.
Para acessar o Pardal é necessário fazer login com a senha do e-Título . O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
As denúncias devem conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.
O aplicativo pode ser baixado Google Play ou na App Store:
- Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR
- App Store: https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680
Quando a denúncia não puder ser feita pelo Pardal, o usuário será encaminhado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
A propaganda eleitoral gratuita terminou nesta quinta-feira (1º). Também foram encerrados os prazos para a realização de comícios e debates no rádio e na TV.
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