Polícia Crime
Empresa é condenada após impedir casal de viajar com bebê na região
Plataforma terá de pagar R$ 8 mil por danos morais aos pais e ressarcir despesas com combustível e pedágios após exigir passagem para recém-nascido.
08/10/2026 19h02
Por: Luiz Peniza | Estagiário Fonte: Da redação

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma plataforma de venda de passagens a indenizar um casal de São José do Rio Preto após os pais serem impedidos de embarcar em um ônibus com o filho de um mês e 20 dias. A empresa exigiu a compra de uma passagem adicional para o bebê, que viajaria no colo.

A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 4 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 8 mil por danos morais. A plataforma também deverá ressarcir os gastos com combustível e pedágios da viagem realizada em um carro emprestado. Do valor a ser devolvido, serão descontados os preços das passagens, que já haviam sido reembolsados.

Segundo o processo, o impasse ocorreu no momento do embarque, quando o motorista informou que seria necessário comprar uma passagem para o recém-nascido, mesmo que ele permanecesse no colo durante o trajeto.

Os pais procuraram um representante da empresa para tentar resolver a situação, mas a exigência foi mantida. Sem conseguir embarcar, o casal precisou recorrer a um veículo emprestado para realizar a viagem.

Na análise do caso, o relator do recurso, desembargador Eduardo Velho, destacou que a legislação estadual aplicável garante o transporte gratuito de crianças de até cinco anos quando elas não ocupam assento.

O magistrado também ressaltou que a exigência de equipamentos de retenção infantil, como o bebê-conforto, não se aplica ao transporte coletivo de passageiros.

Na decisão, o relator apontou abuso na exigência e falha na prestação do serviço. Segundo ele, o impedimento fez com que os pais precisassem utilizar outro meio de transporte, gerando despesas adicionais que poderiam ter sido evitadas.

Para o desembargador, o episódio ultrapassou um simples aborrecimento, especialmente por envolver uma família que viajava com um recém-nascido, caracterizando dano moral.

O julgamento foi unânime. Também participaram da análise do recurso os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.