Quinta, 15 de Outubro de 2026 21:42
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Polícia Crime

Mulher é condenada a dois anos de prisão por condicionar devolução de cachorro a pagamento de R$ 400 em Rio Preto

Justiça entendeu que a cobrança ultrapassou a ideia de recompensa e configurou tentativa de extorsão; o shih tzu Léo foi resgatado em encontro monitorado pela Polícia Civil

15/10/2026 20h22
Por: Luiz Peniza | Estagiário Fonte: Da redação
Mulher é condenada a dois anos de prisão por condicionar devolução de cachorro a pagamento de R$ 400 em Rio Preto

A tentativa de recuperar um cachorro desaparecido terminou em uma investigação policial e na condenação de uma mulher de 32 anos em Rio Preto. Ela recebeu pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, por condicionar a devolução do animal ao pagamento de R$ 400.

Na decisão, a juíza Ana Maria Chalub de Aquino, da 2ª Vara Criminal de Rio Preto, entendeu que a exigência financeira ultrapassou a ideia de recompensa e configurou tentativa de extorsão. Além da prisão em regime inicial aberto, fixou cinco dias-multa, equivalentes a R$ 183,30.

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Entenda o caso

O episódio envolve Léo, um shih tzu que tinha quatro anos quando sumiu, em agosto de 2021. Na busca pelo animal, a tutora conseguiu imagens de câmeras de segurança com a ajuda de vizinhos. As gravações mostravam um homem recolhendo o cachorro na rua e saindo de carro.

A esperança de encontrar Léo surgiu dias depois, quando a dona foi procurada por alguém que dizia estar com ele. A pessoa enviou uma foto do cachorro pelo WhatsApp, mas condicionou a entrega ao recebimento de R$ 400. A tutora ofereceu metade do valor como recompensa, sem sucesso.

Sem conseguir reaver o animal por conta própria, ela procurou a Polícia Civil. Com orientação dos investigadores, acertou a entrega em um posto de combustíveis na Avenida Danilo Galeazzi, em frente à região da UPA Jaguaré.

Em 15 de agosto de 2021, policiais acompanharam o encontro e abordaram a mulher condenada e outra que a acompanhava. O cachorro foi resgatado e entregue à tutora, sem que qualquer pagamento fosse realizado, conforme o registro policial.

Durante a apuração, a condenada declarou que apenas fazia a intermediação e atribuiu a exigência de dinheiro a terceiros que estariam com o animal. Ela não forneceu a identidade dessas pessoas. A tutora afirmou que a devolução havia sido vinculada ao pagamento e manifestou interesse na responsabilização da mulher.

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