Polícia Crime
Fiscalização apreende 137 kg de pescado e quase 6 km de redes na região antes da Piracema
Defeso na Bacia do Rio Paraná começa neste domingo (1º) e vai até 28 de fevereiro de 2027; operação resultou em 53 autos de infração e mais de R$ 43 mil em multas
29/10/2026 18h36
Por: Luiz Peniza | Estagiário Fonte: Da redação

A Polícia Militar Ambiental apreendeu 137,160 quilos de pescado e quase seis quilômetros de redes de pesca durante a Operação Pré-Piracema 2026, realizada em Rio Preto e cidades da região. Entre os dias 16 e 31 de outubro, a fiscalização resultou em 53 autos de infração ambiental e mais de R$ 43 mil em multas.

A operação foi feita pelo 4º Batalhão de Polícia Ambiental como preparação para o período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, que começa à 0h deste domingo (1º de novembro) e segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante os quatro meses, a pesca estará sujeita a restrições para proteger os peixes durante a reprodução e garantir a renovação das populações.

Além dos 5.959 metros de redes, os policiais apreenderam seis embarcações, cinco motores de popa, 48 carretilhas, molinetes e caniços simples e outros 73 petrechos de pesca. Ao todo, foram fiscalizados 1.160 pescadores, dos quais 223 profissionais, e 452 embarcações.

O balanço inclui ainda 38 boletins de ocorrência de pesca, 210 termos de vistoria de pesca e 15 ações de educação ambiental. As equipes contabilizaram 386 horas e 55 minutos de navegação.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, as ações tiveram como objetivo prevenir e reprimir a pesca irregular, proteger a fauna aquática e orientar os pescadores sobre as regras que passam a valer durante o período reprodutivo.

Por que a pesca é restringida?

Durante a Piracema, a elevação do nível dos rios provocada pelas chuvas favorece o deslocamento de diversas espécies em direção às cabeceiras dos cursos d’água, onde ocorre a reprodução. A proteção desse processo é considerada fundamental para garantir a renovação natural dos estoques pesqueiros e o equilíbrio dos ambientes aquáticos.

Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, o defeso proíbe a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as destinadas à ornamentação e à aquariofilia. A restrição vale para todas as espécies nativas, e não apenas para os peixes migradores mais conhecidos.

Entre as principais proibições estão a pesca subaquática, o uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza, a realização de torneios, campeonatos e outras competições de pesca, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela norma, e a pesca em lagoas marginais.

Também é proibido pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto. A restrição se estende a trechos a menos de 1.500 metros, a montante e a jusante, de barragens de empreendimentos hidrelétricos, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras, além de outros locais protegidos pela legislação.

Quais peixes podem ser pescados?

O defeso não proíbe de forma absoluta toda a atividade pesqueira. Na Bacia do Rio Paraná, a captura de espécies não nativas continua permitida, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação.

Nos rios, a pesca deve ser feita de forma desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha. Nos reservatórios, também é permitida a pesca embarcada, observadas as restrições relativas às espécies e aos equipamentos.

Para o pescador amador ou esportivo, o limite de captura e transporte é de até 10 quilos, acrescidos de um exemplar, exclusivamente de espécies não nativas cuja captura seja permitida. Para o pescador profissional, não há limite quantitativo para essas espécies, desde que sejam cumpridas as demais exigências legais.

O uso de iscas naturais também exige atenção. O lambari usado como isca deve ser proveniente de piscicultura e estar acompanhado de nota fiscal. Já o piaçu não está autorizado para captura durante o defeso.

As permissões não eliminam as restrições aplicáveis a locais proibidos, espécies protegidas e equipamentos de pesca. Por isso, a orientação é consultar as regras específicas antes de iniciar a atividade.

Declaração de estoque de pescado

Pescadores profissionais e estabelecimentos que mantêm estoques de pescado de águas continentais também precisam ficar atentos às exigências relacionadas ao início do defeso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares devem declarar os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, conforme a regulamentação.

Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, a declaração deve ser apresentada ao órgão competente em até dois dias úteis após o início do período de defeso.

Multas e outras penalidades

O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e na apreensão de pescado, embarcações e equipamentos usados na infração. Dependendo do caso, também podem ser adotadas medidas na esfera criminal.

A Polícia Militar Ambiental destaca que a fiscalização e a conscientização são fundamentais para proteger a fauna aquática, e que a colaboração dos pescadores e da população é essencial para preservar os recursos naturais e garantir a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável. A fiscalização durante a Piracema seguirá na área de atuação do 4º BPAmb, com ações voltadas ao cumprimento das normas e à prevenção de infrações.

A regulamentação tem como referências a Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, que estabelece regras para a pesca durante o período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, além das demais normas aplicáveis.

Fonte: Gazeta de Rio Preto