Um homem de 43 anos foi preso em flagrante na tarde de segunda-feira (2), suspeito de arrombar um mercado e furtar mais de R$ 1,5 mil em mercadorias no bairro Boa Vista, em Rio Preto. Ele foi abordado pela Polícia Militar perto do estabelecimento, carregando um saco volumoso com diversos produtos.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais foram acionados para atender a um furto em andamento. Durante as buscas na região, encontraram um homem com características semelhantes às informadas na denúncia e fizeram a abordagem.
Inicialmente, o suspeito disse que havia encontrado os produtos do lado de fora do mercado. No saco, porém, os policiais encontraram carnes, picolés, doces, bebidas, biscoitos e outros itens, além de um celular iPhone e um carregador.
O dono do comércio foi até o local e reconheceu as mercadorias como do mercado. Diante disso, o homem admitiu aos policiais que havia entrado no estabelecimento e retirado os produtos.
O comerciante contou que recebeu um alerta do sistema de monitoramento e, ao conferir as imagens, viu um homem dentro do mercado. Ao chegar, constatou que uma porta de vidro havia sido arrombada.
Entre os itens furtados estavam três pacotes de carne, 80 picolés, oito pacotes de biscoitos, doces, chocolates, três latas de energético, oito refrigerantes em lata, duas garrafas de Coca-Cola de dois litros, 11 brigadeiros artesanais, um pão de mel e três garrafas de água. Também foram listados um carregador de celular e uma extensão elétrica.
A vítima estimou o prejuízo em R$ 1,5 mil. Os produtos perecíveis ficaram no mercado e não foram levados à Central de Flagrantes. O iPhone recuperado foi apresentado à Polícia Civil e depois devolvido ao dono.
Em interrogatório, o suspeito negou ter arrombado o mercado. Alegou que o local já estava aberto e com a porta danificada quando entrou, e que apenas encontrou o saco com as mercadorias e decidiu levá-lo.
O delegado determinou a prisão em flagrante por furto qualificado e representou pela conversão em prisão preventiva. A decisão sobre a manutenção da prisão cabe à Justiça.