Política Segurança Pública
Lula anuncia que vai criar o Ministério da Segurança Pública por Medida Provisória
Presidente disse que a nova pasta será o próximo passo após a aprovação da PEC da Segurança Pública no Senado; ministério foi promessa de campanha
06/11/2026 19h23
Por: Luiz Peniza | Estagiário Fonte: Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (5), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A ideia é defendida por ele desde fevereiro e ganhou força durante a campanha eleitoral. O objetivo da nova pasta é ampliar o combate às ações das organizações criminosas.

O anúncio foi feito durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no Senado, na terça-feira (3), e disse que a MP será o próximo passo. “Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, afirmou.

A proposta para o setor busca fortalecer o Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Dentro do programa, Lula pretende avançar no enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias e reforçar a segurança nos presídios, entre outras medidas.

Com o ministério, a ideia é que a nova pasta coordene, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública, o que fortaleceria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento às organizações criminosas.

Como funciona uma Medida Provisória

As MPs são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. Pela regra, devem ser editadas em situações de relevância e urgência.

Assim que é editada, a MP produz efeito jurídico imediato, ou seja, o ministério passa a existir oficialmente quando ela é assinada. Para se converter em lei e se tornar permanente, no entanto, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A MP tem vigência de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não for concluída.

(Com informações da Agência Brasil)