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Geral Legislativo - MT

CCJR analisa 15 matérias e aprova parecer para ampliar proteção às mulheres em transporte coletivo

Outro projeto que recebeu parecer favorável foi para instituição do programa Delegacia Itinerante

17/10/2023 18h16
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
Foto: Ronaldo Mazza
Foto: Ronaldo Mazza

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 131/2023 , que visa aperfeiçoar os dispositivos da Lei 10.853/2019, que dispõe sobre a prevenção e combate ao abuso e ao assédio sexual no transporte coletivo intermunicipal. A proposta amplia as qualificações de assédio, incluindo importunação, violências emocionais e psicológicas. Além disso, a atualização inclui a possibilidade de campanhas educativas sobre o assunto.

O texto recebeu parecer favorável nos termos do substitutivo integral número 1 e deverá seguir para apreciação em plenário. O autor da proposta, o deputado Thiago Silva (MDB) argumentou que a proposta amplia a visibilidade e o leque de abrangência, incluindo outros tipos de violência às quais as mulheres são mais suscetíveis. “Não apenas a violência sexual, mas garantir que a mulheres estejam protegidas contra violência psicológica e emocional. Divulgar ajuda a coibir e também conscientizar e traz mais segurança para as mulheres denunciarem casos de violência”.

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Além deste projeto de lei, os deputados presentes da reunião da CCJR também apreciaram outras 14 matérias. Participaram da reunião os deputados Júlio Campos (União), presidente da CCJR; Elizeu Nascimento (PL), Dr. Eugênio (PSB) e Thiago Silva.

Outro projeto de lei que recebeu parecer favorável na Comissão foi o PL 34/2023 , que institui o programa “Delegacia Itinerante”. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União), o projeto consiste no deslocamento de equipes da Polícia Judiciária Civil (PJC) para municípios e distritos que não dispõem de serviços prestados de forma contínua.

De acordo com a proposta, será obrigatória a disponibilização de atendimento especializado para os seguintes grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, crianças e adolescentes em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 8.069/1990 e idoso em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 10.741/2003.

O presidente Júlio Campos destacou a relevância do projeto para levar atendimento à população que não dispõe do serviço em seus municípios ou distritos. “Nem sempre é viável manter a infraestrutura de uma delegacia para atender um número muito pequeno de pessoas, mas é importante que essas pessoas possam vir a ser atendidas. Aprovamos aqui na comissão o parecer sobre essa iniciativa do deputado Eduardo Botelho”.

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