A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição se deve ser aplicada, sobre as dívidas civis com pagamento em atraso, juros de mora de 1% ao mês mais inflação ou a taxa Selic - taxa básica de juros, definida pelo Banco Central. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Até o momento, quatro ministros votaram. Dois favoráveis ao modelo de juros mais correção monetária - o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e Humberto Martins. Outros dois - Raúl Araújo e João Otávio de Noronha - se posicionaram a favor da aplicação da Selic. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
O caso que resultou na discussão diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.
A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas judiciais de natureza civil, em todo território nacional.
Para Salamão, relator, a aplicação de 1% ao mês (12% ao ano) mais a correção monetária pela inflação seria “a maneira mais razoável e equilibrada” de se resolver a questão, tendo como base jurídica dispositivos do Código Tributário Nacional.
Nesta terça-feira (1º), ele apresentou cálculos levando em consideração a aplicação da Selic nas modalidades compostas e simples de aplicação de juros ao longo do tempo, concluído que em qualquer cenário a aplicação da taxa básica resultaria em distorções, seja em juros negativos ou em juros exorbitantes.
Tal fenômeno ocorre porque a taxa Selic não tem por objetivo repor a desvalorização passada da moeda, argumentou Salomão. Portanto, é possível inclusive que, em determinado momento, seja mais rentável para o credor aplicar o dinheiro e não pagar a dívida do que quitar o débito judicial.
A divergência havia sido aberta pelo ministro Raul Araújo e foi acompanhada por Noronha nesta terça. Para eles, num cenário de estabilidade econômica, após o controle da hiperinflação no Brasil, a aplicação de 12% ao ano mais a correção pela inflação resultaria em “uma taxa elevadíssima”, nas palavras de Noronha.
O caso só deverá ser retomado após a devolução do processo com o voto proferido pelo ministro Benedito Gonçalves. Esse é o terceiro pedido de vista relacionado ao assunto no STJ.
Justiça TRE-RJ vai oferecer transporte gratuito na eleição em 3 localidades
Justiça MP denuncia envolvidos em lavagem de dinheiro por meio de bets
Justiça Tropas militares vão reforçar locais de votação no Rio de Janeiro
Justiça Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
Justiça Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira
Justiça TRE-RJ proíbe Garotinho de ir a debate e ter propaganda eleitoral Mín. 23° Máx. 35°
Mín. 17° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 27°
Tempo nublado
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

