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Saúde Congresso

Congresso aprova lei que torna obrigatório o Enamed para quem quiser exercer a Medicina

Prova será aplicada em três etapas ao longo da graduação, e o exercício da profissão dependerá de nível proficiente no resultado final; regra não vale para quem já estava matriculado ou formado

15/10/2026 20h28
Por: Luiz Peniza | Estagiário Fonte: Da redação
Congresso aprova lei que torna obrigatório o Enamed para quem quiser exercer a Medicina

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida prevê a aplicação da prova em três momentos do curso e exige nota mínima para o exercício da profissão.

O Enamed é uma prova anual aplicada desde 2025 pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para avaliar a formação médica no país. Até agora, servia para medir a qualidade dos cursos e selecionar candidatos a programas de residência. Com a nova lei, passa a verificar também se o formando atingiu o desempenho mínimo necessário para atuar como médico.

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O texto foi apresentado pelo governo federal em junho, na forma de medida provisória, e precisava ser votado até esta sexta-feira (16) para não perder a validade. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta pela manhã, e o Senado concluiu a votação ao longo do dia.

Três etapas

A medida provisória original previa duas provas durante a graduação, mas o texto aprovado estabelece três etapas, realizadas ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato, e ao final do décimo segundo semestre. O exame vai aferir a proficiência dos estudantes e avaliar os cursos a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última.

Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão. Quem não obtiver nível proficiente no resultado final poderá refazer a terceira etapa em outras edições do exame. A nota de quem alcançar o nível proficiente também poderá ser usada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica.

Quem não precisa fazer a prova

Os médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos ao Enamed. A exigência de nível proficiente para o exercício da profissão também não vale para os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes dessa data, que continuarão sujeitos às normas vigentes à época do ingresso.

Médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) até a publicação da medida provisória também ficam dispensados do Enamed e permanecem habilitados a fazer o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Conceito dos cursos

Os cursos de graduação em Medicina receberão um conceito anual, calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa. Um resultado insatisfatório levará à abertura de processo de supervisão e à aplicação de medidas.

Inscrição de Egresso de Medicina

Quem concluir o curso e não obtiver nível proficiente no resultado final poderá solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro não profissional, com validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica.

Com o registro, o egresso poderá atuar como assistente ou monitor de pesquisa científica, auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde, sem emitir pareceres assistenciais, e colaborar em atividades de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde. As atividades deverão ser feitas sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.

Os inscritos no IEM ficam impedidos de praticar atos privativos de médicos, prestar assistência ou cuidados a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres e outros documentos médico-assistenciais ou periciais, e de ocupar cargos ou funções destinados a médicos, inclusive administrativos, gerenciais, consultivos ou de chefia em instituições de saúde. O IEM será cancelado quando o profissional obtiver o nível proficiente e fizer a inscrição no CRM.

Comissão Nacional

Para acompanhar o exame, a lei cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, de caráter deliberativo, composta por dois representantes do Ministério da Educação, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os membros serão designados anualmente, e a presidência será exercida pelo mesmo período, de forma alternada entre os indicados pelo governo e pelo CFM. A comissão contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa da prova.

Entre as competências da comissão estão estabelecer as diretrizes gerais do Enamed, como objetivos da avaliação, matrizes de referência, critérios gerais de proficiência e parâmetros metodológicos e operacionais, definir os critérios técnicos para elaboração, aplicação e operacionalização do exame, acompanhar a implementação e avaliar periodicamente os resultados, e estabelecer os procedimentos para certificar a obtenção de nível proficiente e informar com segurança os conselhos regionais de medicina.

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