O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/25 obriga os estados e o Distrito Federal a aplicar redutor na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos acidentados recuperáveis.
A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia os automóveis que sofreram algum tipo de sinistro, como batida ou incêndio, mas podem ser reparados.
Para aplicação do redutor, a proposta prevê as seguintes regras:
Depreciação
O deputado Coronel Meira (PL-PE), autor do projeto, afirma que os veículos acidentados apresentam uma depreciação considerável no mercado de revenda, e essa desvalorização acaba não sendo refletida na tributação anual.
“Os proprietários, que já enfrentam dificuldades na revenda e na obtenção de seguros, ficam assim submetidos a um ônus excessivo”, disse Meira.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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