O Projeto de Lei 478/25, em análise na Câmara dos Deputados, atualiza as regras sobre a admissibilidade de provas previstas no Código de Processo Penal Militar . O texto deixa claro que não é possível usar no processo judicial provas que foram obtidas de forma ilegal. Essas provas devem ser retiradas do processo.
Pela proposta, as provas derivadas das ilícitas também não serão aceitas quando existir nexo de causalidade entre elas. Se não houver esse nexo, elas poderão ser admitidas. Também serão admitidas provas derivadas obtidas por fonte independente.
O deputado Junio Amaral (PL-MG) afirma que o objetivo do projeto de sua autoria é alinhar o processo penal militar com as garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, semelhantes às estabelecidas no Código de Processo Penal comum.
Liberdade inconstitucional
De acordo com ele, a redação atual do Código de Processo Penal Militar permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais que regem o devido processo legal.
“Essa ampla falta de restrição não confere ao processo penal militar a segurança jurídica e o alinhamento aos valores democráticos exigidos pelo Estado de Direito”, disse Amaral.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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