A Prefeitura de São José do Rio Preto foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma família após uma criança ter sido esquecida dentro do ônibus escolar em março de 2023. O menino, na época com cinco anos, ficou trancado no veículo por mais de uma hora na garagem da prefeitura.
Negligência e sofrimento:
Segundo o processo, a criança foi deixada para dormir no ônibus após o término do trajeto escolar. O motorista, ao invés de verificar se todas as crianças haviam desembarcado, seguiu para a garagem e estacionou o veículo. Horas depois, o menino acordou sozinho e, após conseguir sair do ônibus, foi encontrado por um funcionário da prefeitura.
O episódio causou grande sofrimento à criança, que desenvolveu quadro de estresse pós-traumático e precisou de acompanhamento psicológico. A família, indignada com a negligência da prefeitura, decidiu acionar a Justiça.
Justiça reconhece falha e determina indenização:
Em primeira instância, o juiz Cristiano Mikhail condenou a prefeitura a pagar R$ 20 mil à família, reconhecendo falha na prestação do serviço de transporte escolar. O magistrado ressaltou que a criança, por sua tenra idade, ficou exposta a um risco imenso ao ser deixada sozinha no veículo.
A prefeitura recorreu da decisão, mas os desembargadores da segunda instância mantiveram a condenação e o valor da indenização. A Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda não se manifestou sobre o caso.
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