A juíza da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, expediu na terça-feira (26) o alvará de soltura de Santo Billalba Junior, um dos acusados de envolvimento no suposto esquema de fraudes milionárias no 1° Cartório de Votuporanga. A ordem se deu após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogar a prisão preventiva de Neno, como é conhecido, durante o julgamento e um Habeas Corpus impetrado por seus advogados.
Para recordar, Santo foi preso em junho deste ano durante operação conjunta entre a Polícia Civil, por meio da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A ação foi batizada de “Operação Eclesiastes 5:10”, e foi desencadeada com o objetivo de desarticular uma suposta organização criminosa que teria se instalado no cartório para superfaturar as custas e emolumentos, lesar os clientes e o erário público, visando o enriquecimento ilícito.
Na ocasião, foram presos também os escreventes Roseli Prates, José Mario Pereira, Carlos Marcos Gimenez e José Gorgato Polizeli. Todos foram acusados de crimes como formação de organização criminosa, excesso de exação, peculato, peculato eletrônico, falsidade documental e corrupção passiva.
Desde a prisão, os acusados tentam, por meio de seus advogados, deixar a cadeia para que possam responder ao processo em liberdade, porém, sem sucesso. Santo Bilalba foi o primeiro a conseguir, junto ao STJ a revogação da prisão preventiva após sua defesa argumentar a ausência requisitos para decretação da custódia preventiva.
Na decisão, a ministra relatora do caso, Daniela Teixeira, afirma que o encarceramento em massa de réus, sob o abstrato fundamento da necessidade de garantia da ordem pública, tem banalizado o instituto da prisão cautelar.
“Não se olvida, jamais, a importância da inviolabilidade da segurança pública, expressamente garantida como direito individual e social e como dever do Estado e responsabilidade de todos em nossa Constituição Federal. Todavia, não se pode levar à prisão, sob o pretenso argumento de garantia da ordem social, em típico ato característico de antecipação sancionatória e de forma indiscriminada, todos aqueles que vierem a responder a um processo criminal”, diz trecho da decisão.
A ministra firma ainda que embora tenha se afirmado risco à instrução criminal, certo é que a conduta apontada como obstrutiva (devolução de recursos a uma das vítimas) não denota especial gravidade ou indicativo de coação.
“Logo, considerando os elementos individualizados do caso concreto sob julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar do paciente”, conclui.
Com a soltura de Santo Bilalba, a tendência é de que os outros acusados também procurem o STJ em busca da extensão do benefício a todos.
Justiça Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio
Justiça Polícia Civil recupera oito obras de Matisse roubadas em São Paulo
Justiça TSE suspende novas filiações após registros indevidos no sistema
Justiça Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho
Justiça TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições
Justiça Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Mín. 19° Máx. 34°
Mín. 20° Máx. 36°
Tempo limpoMín. 17° Máx. 29°
Tempo nublado
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

