Uma mulher, de 31 anos de idade, foi detida e agora condenada pela justiça após tirar suas roupas no meio da rua e colidir com seu carro, de propósito, no portão da casa de seu ex-marido. A confusão se deu após uma separação conturbada do casal e a acusada, agora, terá que cumprir uma pena de seis meses de detenção por dirigir bêbada.
O fato aconteceu na madrugada do dia 16 de dezembro de 2019, por volta da 1h30, na rua Leonardo Commar, no bairro Pozzobon, mas só agora houve a decisão judicial. Na ocasião, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher, identificada pelas iniciais N.A.R.O, ingeriu bebidas alcóolicas e, após uma discussão por telefone, foi até a casa do ex.
Ao perceber que ela estava alterada, o homem decidiu não a atender, e a mulher, então, jogou o seu veículo, um VW/Gol, contra o portão da casa dele. A Polícia Militar foi acionada e durante atendimento da ocorrência constatou-se que a denunciada apresentava nítidos sinais de embriaguez, pois estava nua na calçada e muito alterada.
Então, os policiais passaram a orientá-la, mas, em dado momento, a acusada entrou no veículo e saiu “cantando pneu”, sendo imediatamente abordada pelos PMs, que precisaram a algemar para lhe conter. Ela então foi conduzida à Central de Flagrantes, onde foi submetida a realização do exame de dosagem alcoólica, ficando comprovada a embriaguez.
Em juízo, a acusada confessou o crime e disse que estava arrependida, pois na ocasião teria tido um surto. Na sentença, a juíza responsável pelo caso, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, disse o crime ficou comprovado.
“Ficou, outrossim, comprovado pela confissão que a ré bebeu, ficou alterada e foi até a casa do ex-marido, causando danos. Levada ao plantão, foi liberada e retornou ao local. Contudo, a ré reconheceu que perdeu os limites no dia e, passado o tempo, mudou devida, está fazendo faculdade, cuidando das filhas, vivendo outro relacionamento e arrependida de sua conduta. Assim, o conjunto probatório colhido é coeso e forte suficiente para atribuir-lhe a autoria do fato e alicerçar sua condenação”, disse a magistrada.
A pena fixada pela juíza foi de seis meses de detenção bem como à pena de dois meses e dois dias de suspensão do direito de dirigir. Foi autorizada, porém, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente ao pagamento do valor equivalente a um salário mínimo.
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