A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Rio Preto publicou nesta quarta-feira, 11/12, uma nova Instrução Normativa (SME Nº 06/2024) que visa aprimorar os processos de notificação de casos de violência interpessoal, autoprovocada e violação de direitos de crianças e adolescentes. O documento estabelece diretrizes claras e obrigações para os profissionais da Educação, Saúde, Assistência Social e outras áreas envolvidas no atendimento a esses casos.
A principal meta da nova normativa é garantir a correta comunicação de episódios de violência doméstica, sexual, autoprovocada, entre outras, ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e ao Conselho Tutelar. A medida atende às exigências de leis federais e municipais, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Federal nº 13.431/2017, que trata da escuta e proteção de vítimas de violência.
Profissionais das secretarias da Saúde, Educação, Assistência Social e da Mulher, Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial estão obrigados a comunicar casos de violência ou suspeita, quando identificados. A notificação deve ser feita imediatamente e de forma sistemática, conforme as orientações da instrução, que também estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar.
A instrução detalha as diferentes formas de violência, além de estabelecer critérios para a caracterização de negligência. Descreve como as informações devem ser registradas e encaminhadas. Outro ponto importante é que ela reforça o cuidado para evitar a revitimização das crianças e adolescentes durante o processo de notificação e atendimento.
De acordo com o colegiado do Conselho Tutelar Sul, a definição clara do fluxo de comunicação e encaminhamento das violações de direitos é essencial para garantir que as crianças e adolescentes em situação de risco ou desproteção recebam o apoio necessário de maneira rápida e eficiente. Esse fluxo estruturado impacta diretamente a rotina do Conselho Tutelar, pois evita revitimização e até mesmo que a criança ou adolescente continue em risco.
Pode impactar ainda na alta demanda de situações que não foram esgotadas no ambiente escolar ou não são de competência do Conselho Tutelar e que poderiam ter sido sanadas ou direcionadas corretamente pela própria escola.
Segundo nota enviada pelo colegiado do Conselho Tutelar, a definição por instrução normativa do fluxo também facilita o encaminhamento para outras instituições, como Saúde e Assistência Social, criando uma rede de proteção mais ampla e eficaz para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Para o órgão público que tem como função zelar e garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, com um fluxo claro, a responsabilidade de cada ente e profissional é estabelecida, o que aumenta a eficiência das ações de proteção e monitoramento, pois quando os envolvidos no processo (professores, diretores, familiares e demais cuidadores) entendem o caminho a ser seguido em casos de violação de direitos, isso contribui para um ambiente mais vigilante e preventivo, favorecendo uma cultura de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Um fluxo bem delineado facilita a capacitação contínua de todos os atores envolvidos, tornando-os mais preparados para identificar e comunicar suspeitas de violação de direitos. Portanto, um fluxo bem-estabelecido não só protege os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalece a rede de proteção, garantindo que cada violação seja tratada de maneira urgente, eficaz e com as devidas responsabilizações.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SME 02/2023. A SME de Rio Preto irá promover formação dos envolvidos para aprimoramento e destacar as novas diretrizes, visando a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes no município.
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