O Procon de São José do Rio Preto emitiu uma nota técnica orientativa sobre a cobrança de locação de armários para o armazenamento de celulares em escolas particulares. A medida foi tomada após reclamações de consumidores relatando que algumas instituições de ensino estavam condicionando a entrada dos alunos com celulares à contratação do serviço.
De acordo com a nota, a situação configura duas práticas consideradas abusivas e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): exigência de vantagem manifestamente excessiva e venda casada (veja as definições abaixo). O documento esclarece que a proibição do uso de aparelhos eletrônicos em ambiente pedagógico, estabelecida pela Lei Estadual 18.058/2024 e pela Lei Federal 15.100/2025, não impede que os alunos ingressem nas escolas com os celulares.
“O texto legal é claro ao restringir a utilização dos aparelhos durante as atividades escolares, mas não impõe qualquer impedimento ao ingresso dos estudantes com seus celulares nas dependências da escola. Exigir a locação de armários como condição para entrada representa uma prática abusiva e ilegal”, afirma o diretor do Procon de Rio Preto, Fernando Papa.
A orientação do órgão é que pais e responsáveis fiquem atentos a essa exigência e, caso constatem a prática, registrem denúncia junto ao Procon Rio Preto. O atendimento presencial é feito na rua Silva Jardim, número 3604, no bairro Santa Cruz. O horário de atendimento vai de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h (com distribuição de senhas até 15h30). Os telefones são (17) 3235-6880 e 3233-9527 e também há atendimento pelo WhatsApp, por meio do número (17) 99627-0528.
| Prática | O que é | Trecho do CDC |
|---|---|---|
| Exigência de vantagem manifestamente excessiva | O fornecedor impõe ao consumidor uma obrigação que o coloca em desvantagem desproporcional, sem justificativa razoável. No caso, a escola condiciona a entrada do aluno à locação de um armário para guardar o celular. | Art. 39, inciso V: "Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva." |
| Venda casada | O consumidor é forçado a adquirir um serviço ou produto para ter acesso a outro. No caso, a escola exige a locação do armário como condição para permitir a entrada do aluno com o celular. | Art. 39, inciso I: "Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço." |
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