A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031 na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16) e agora depende apenas da sanção presidencial para virar lei.
O texto final do projeto de lei ( PL 1.765/2019 ) incorpora emenda do Senado que amplia o prazo da isenção, inicialmente previsto até 2027.
De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o projeto busca reduzir os custos logísticos nessas duas regiões e estimular a competitividade da navegação fluvial e de longo curso, especialmente em áreas com infraestrutura precária e que enfrentam desafios ambientais, como a Amazônia.
A emenda aprovada no Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estende o prazo do benefício até 8 de janeiro de 2031.
Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Braga argumentou que a medida é fundamental diante das fortes estiagens que atingiram a Amazônia nos últimos anos, além dos impactos econômicos causados pela pandemia tanto na Região Norte quanto no Nordeste.
A mudança também elimina um trecho que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano, conforme constava na proposta original aprovada pela Câmara em 2022. Essa regra havia sido superada pela Lei 14.301, de 2022 , que já fixava a isenção até 2027.
Criado em 1958, o AFRMM é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. Os recursos arrecadados vão para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado a financiar a expansão e modernização do setor.
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