Segunda, 22 de Junho de 2026
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Cidades Rio Preto - SP

Prefeito envia à Câmara projeto que acaba com desconto em benefício

Atualmente o servidor que opta por receber em dinheiro 30 dias do benefício perde os outros 60 dias

08/08/2025 19h32
Por: Postagem Fonte: Prefeitura de Rio Preto - SP
Jeniffer Maciel / SMCS
Jeniffer Maciel / SMCS

O prefeito de Rio Preto, coronel Fábio Candido, encaminhou à Câmara na tarde desta sexta-feira, 9 de agosto, projeto de lei complementar que altera as regras da licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos estatutários — que possuem regime próprio e não contam com garantias típicas da CLT, como o FGTS.

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Atualmente o servidor que opta por receber em dinheiro 30 dias do benefício perde, na prática, os outros 60 dias. Com a nova proposta, essa perda deixa de existir: o servidor poderá usufruir 60 dias de folga e receber os 30 restantes em dinheiro.

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O projeto também autoriza a Administração Municipal a indenizar, por decreto, até a totalidade dos 90 dias da licença-prêmio, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, assim como a apresentação de requerimento pelo interessado.

Se aprovado, o projeto permitirá que o servidor opte entre duas modalidades: 90 dias de gozo integral ou 60 dias de folga mais 30 dias em pecúnia.

A medida vale para os períodos aquisitivos em andamento e futuros, e busca restabelecer um direito que havia sido suprimido, além de alinhar a legislação municipal ao que já é praticado em outros entes da federação — como a União e estados.

Outro ponto importante do projeto é a formalização, em lei, da possibilidade de usufruto da licença-prêmio em dias úteis — e não mais apenas em dias corridos —, o que possibilita maior flexibilidade para o servidor e menor impacto na prestação dos serviços públicos.

“Essa proposta é um reconhecimento ao comprometimento dos nossos servidores. Estamos corrigindo uma injustiça histórica e garantindo que o tempo de dedicação ao serviço público seja plenamente respeitado”, afirmou o prefeito Fábio Candido.

As mudanças constam na alteração do artigo 119 da Lei Complementar nº 5/1990, que trata do estatuto dos servidores. O texto também regulamenta prazos, formas de contagem e regras específicas para substituição, desligamento e interrupção da licença-prêmio por necessidade do serviço público.

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